I - Artigo
Impasse político-econômico criado com o tarifaço de 50% imposto por Trump
Kiyoshi Harada
O tarifaço de 50% imposto por Trump sobre todos os produtos brasileiros irá impactar profundamente a economia brasileira, pois dificultará sobremaneira a exportação de nossos produtos para os EUA, um velho parceiro comercial há mais de um século.
Muita gente está colocando a culpa no Bolsonaro, principalmente, a grande mídia totalmente aparelhada.
Penso que não é bem por aí.
A perseguição implacável contra Bolsonaro, por se inserir no âmbito de direitos humanos que é um tema caro para os EUA, pode ter tido uma parcela de influência na decisão de Donald Trump, mas a causa principal repousa nos ataques incessantes do Presidente Lula ao Presidente americano chamando-o de Imperador do planeta e xerife do mundo. Em um gesto mais ofensivo, o governante brasileiro disse que iria mandar jabuticaba ao Trump.
Desde o início do governo, o Presidente Lula tem desferido ataques gratuitos aos Estados Unidos, aliando-se a regimes ditatoriais como Cuba, China, Rússia, Irã, e Venezuela, além de simpatizar-se com grupos terroristas como Hamas e Hezbollah.
Circula notícias, ainda, que o Presidente Lula teria fornecido urânio ao Irã, sendo certo que navios de guerra do Irã aportaram no Porto do Rio de Janeiro com consentimento do governo brasileiro, que coincidiu com o sumiço de algumas partidas de urânio.
Certamente, esse fato não passou despercebido por Trump que lançou ataques cirúrgicos contra fábricas subterrâneas de bombas iranianas.
Contudo, a gota d’água foi o discurso do Presidente Lula na reunião do Brics no Brasil quando, ignorando as reiteradas advertências de Trump, voltou a pregar a substituição do dólar por uma moeda do Brics.
Como Trump havia ameaçado de tarifar os países que falassem em troca de moeda na reunião do Brics, cautelosamente, a China, um gato escaldado, e a Rússia não foram ao encontro. O Presidente russo justificou sua ausência sob o fundamento de que pesava contra ele um mandado de prisão expedido pelo Tribunal Penal Internacional. Apenas a Índia compareceu.
O Ministro Haddad tentou dialogar com o Secretário do Tesouro Americano, porém encontrou as portas fechadas. Aparentemente a causa foi o pouso em Brasília, um dia antes do dia marcado para a reunião, de um avião sancionado pelo governo Trump.
As ações comandadas por Geraldo Alckmin tentando estabelecer um canal de comunicação com a Secretaria de Comércio Exterior americano, igualmente, não deram resultado, pois foi alegado que esse assunto está sob os cuidados da Casa Branca. Aliás, Alckmin é a pessoa menos indicada para servir de interlocutor junto às autoridades americanas, porque ele é pessoa alinhada com o Irã, inimiga dos EUA. Além disso, o discurso do trio Alckmin/Alcolumbe/Hugo Mota está completamente equivocado. O tarifaço contra o Brasil nada tem a ver com a balança de pagamento, pois o EUA mantém um superávit.
A viagem dos Senadores a Washington, por outro lado, transformou-se em uma viagem turística, porque todos os esforços deles, bem como os do empresariado brasileiro vêm sendo minado por discursos cada vez mais truculentos do nosso Presidente Lula.
Dentro desse cenário, tudo indica que o tarifaço de 50% dificilmente será revertido impactando a nossa economia.
O setor de agronegócio será duplamente atingido. Primeiramente, pela tarifa de 50%; em segundo lugar pela tomada do mercado de exportação pela Argentina que exporta aos Estados Unidos os mesmos produtos agropecuários com ZERO de tarifas.
O redirecionando da exportação de soja para o mercado chinês restou prejudicado porque a China sentou-se à mesa de negociação com os EUA e se comprometeu a importar a soja do Estados Unidos.
Lamentável que o Brasil e seu povo tenham que pagar um preço tão alto por conta do comportamento inadequado do Presidente Lula no trato com o governante americano que comanda a maior potência econômica e militar do mundo.
II – Informativo
Concordância da fazenda dispensa honorários da sucumbência
O STJ decidiu que se a Fazenda concorda com o pedido do contribuinte não haverá condenação na verba honorária, mediante interpretação extensiva do art. 19 da Lei nº 10.522/2022 (Resp nº 2023326).
Na verdade, concordar com o pedido do contribuinte e o mesmo que confessar, atraindo a incidência do art. 90 do CPC.
Tribunal de Justiça automatiza a dispensa de custas
O TJ/SP para se adaptar à Lei nº _15.109/25 que isenta de custas a cobrança de honorários pelos advogados implantou ajuste no módulo de custas do sistema eproc para adequá-lo à nova lei que institui a isenção de custas pelos advogados nas ações de cobrança e execução de honorários advocatícios.
Na verdade, houve um equivoco redacional na parte final do § 3º do art. 82 do CPC ao restringir a isenção a advogado ao invés de “parte”, pois a norma refere-se a ações de cobrança de qualquer natureza, e não de “honorários advocatícios”.
Flexibilização da legislação ambiental
O Presidente Lula sancionou no dia 8-2-2025 a nova lei geral de licenciamento ambiental, com 63 votos, a fim de agilizar os processos de licenciamento ambiental.
É possível que essa lei geral esteja diretamente relacionada com a abertura de uma rodovia para assegurar tráfego rápido ao local da COP30, cortando a floresta amazônica.
Parece ironia desmatar a floresta para assegurar fluxo maior de pessoas ao local da COP30 (Belém do Pará) que tem por objetivo exatamente a proteção do meio ambiente para evitar o aquecimento global.
Esta é uma das grandes contradições do governo atual.
Utilização do perfil nas redes sociais para embasar prisão preventiva
A 5ª Turma do STJ decidiu que a consulta pelo magistrado de perfis públicos para a decretação de prisão preventiva não viola o sistema acusatório nem compromete a imparcialidade do magistrado (Processo em segredo de justiça).
Na verdade, esse tipo de consulta a perfil público disponibilizados pelas redes sociais implica coleta de provas diretamente pelo magistrado violando o sistema acusatório previsto no art. 3º A do CPP.
Ademais a veracidade dos perfis públicos inseridos pelas redes sociais sofre restrições com uma conjuntura em que as fakes news tomaram conta das redes sociais.
Prazo decenal para pleitear restituição da corretagem
A 2ª Seção do STJ, sob o rito de recursos repetitivos (Tema 1.099), decidiu que o prazo para requerer a restituição da comissão de contagem na hipótese de rescisão do contrato por culpa da incorporadora ou construtora em razão do atraso na obra, é de dez anos previsto no art. 205 do CC, e não prazo trienal previsto para os casos de enriquecimento ilícito reparação civil (REsp nº 1.897.867).
No caso, as partes já haviam firmado acordo pondo fim à lide, mas o Ministro Relator, Humberto Martins, afastou a preliminar de perda do objeto, porque uma vez afetado o recurso como repetitivo há objetivação do processo, prevalecendo o interesse coletivo sobre o interesse individual.
SP, 18-8-2025.