Kiyoshi Harada*

 

Como se sabe, quando há pedido de destaque antes do vencimento do prazo de julgamento virtual o processo é colocado em pauta para julgamento pelo plenário físico.

Nessa hipótese, todos os votos já proferidos, independentemente, de terem ou não esgotados os 11 votos, são anulados, reiniciando-se a discussão e votação.

No caso do julgamento que ficou conhecido como Revisão da Vida Toda, o Ministro Nunes Marques após ter votado, completando o placar de 6 x 5 a favor dos aposentados, pediu destaque.

O processo retornou para o plenário físico.

Porém, nessa sessão que decidiu pelo julgamento pelo plenário físico o STF revisou a tese que vinha sendo observada, para decidir que o voto proferido pelo Ministro aposentado, no caso, Ministro Marco Aurélio, é válido, com o que, praticamente, ficou assegurada a vitória dos aposentados, porque o Ministro André Mendonça que ficou no lugar do Ministro Marco Aurélio não poderá votar.

Com isso cria-se uma dúvida e grande perplexidade.

Como é da sabença de todos, os votos proferidos no plenário virtual geralmente não são escritos. Os Ministros limitam-se a concordar ou não concordar com o voto do relator, o que torna difícil a discussão no plenário físico.

E mais, no caso, o relator é um Ministro aposentado.

Quem irá relatar o processo no plenário físico? O Ministro Marco Aurélio evidentemente não poderá relatar, porque já deixou o Tribunal!

Cabe ao Presidente da Corte designar um novo relator dentre os 10 ministros. O Ministro André Mendonça não poderá ser escolhido como relator, porque está excluído da votação em função da preservação do voto dado pelo Ministro Marco Aurélio.

Enfim, criou-se, um imbróglio de difícil solução razoável.

A revisão da tese, ironicamente, deu-se no julgamento da “Revisão da Vida Toda”. Ao que tudo indica foi para inibir a manobra no uso do instrumento do pedido de destaque para tentar reverter a decisão tomada pela Corte com a votação dos 11 Ministros da Corte.

Foi o que aconteceu no caso sob comento em que os 11 Ministros já haviam votado terminando com votação de 6 x 5 a favor dos aposentados.

O retorno do processo ao plenário físico abriria a possibilidade do Ministro André Mendonça que assumiu o cargo por indicação do atual governo, eventualmente, alterar o resultado a favor do INSS.

Enfim, difícil afirmar qual critério é o mais acertado: anular os votos proferidos ou manter o voto do Ministro que se aposentou e que não mais poderá sustentar seu ponto de vista no novo julgamento.

 

SP, 20-6-2022.