Com a aplicação da “tese do século” - restituição das contribuições do PIS/COFINS aos empresários que repassaram o encargo financeiro dos tributos a consumidores finais – vem causando um rombo de ordem de R$ 300 bilhões aos cofres da União.
É claro que o custo desse rombo será diluído entre a população pagante de tributos, pois o governo não dispõe de máquinas de produzir riquezas, apenas as de produzir despesas cada vez mais crescentes.
Recentemente, o governo editou a MP nº 1.202/23, convertida na Lei nº 14.873, de 28-5-2024, limitando o valor da compensação mensal do crédito tributário aos patamares estabelecidos pelo Ministro de Estado da Fazenda, com o propósito de equilibrar a receita/despesa.
Como o prazo de homologação das compensações realizadas pelos contribuintes é de cinco anos, o fisco costumava é de cinco anos, o fisco costumava decidir nas vésperas do termo final da decadência com imposição de multa punitiva na hipótese de não homologação de compensação levada a efeito.
Essa prática foi condenada pelo Judiciário.
Restou ao fisco federal agilizar os procedimentos administrativos de verificação da regularidade ou não das compensações realizadas pelos contribuintes. Pelas estatísticas de rejeição das compensações operadas foi possível constatar que muitas compensações eram feitas de forma ilegal, aumentando indevidamente os créditos tributários e, por conseguinte, implicando perda de receita da União.
Foi então baixado a portaria RFB nº 439/24, que instituiu a Equipe Nacional de seleção do Direito creditório -ENS- vinculado à coordenação-geral de Arrecadação e de Direito Creditório -CODAR- para examinar em âmbito nacional e com possível brevidade os pedidos de restituição/compensação .
Com isso ganham os bons contribuintes que farão rápida apropriação dos créditos tributários a que fazem jus, e perdem os maus contribuintes que vinham postergando o pagamento de créditos tributários compensados a maior, por meio de impugnação e recursos nas instâncias administrativas.
SP, 12-8-2024.