I – Artigo
As emendas parlamentares não devem ser objetos de barganha política
Kiyoshi Harada
Já escrevemos sobre a inconstitucionalidade das emendas parlamentares no sistema presidencial de governo em que as despesas públicas só podem ser executadas pelo Poder Executivo, com a fiscalização do Poder Legislativo mediante o auxílio do TCU.
Mas, o Poder Judiciário, pelo seu órgão de cúpula, não tem decidido nesse sentido, limitando-se a pronunciar a inconstitucionalidade dessas emendas por falta dos princípios da publicidade e da transparência, como aconteceu em relação à emenda do Relator, hoje, incorporada à emenda individual que de 1,2% da RCL passou para 2% da RCL da União.
Da forma como vêm sendo executadas essas emendas, cujas liberações periódicas dependem do ato voluntário do Executivo, apesar da sua execução compulsória, elas se transformaram em instrumentos de barganha pela Chefia do governo.
Assumiram as mesmas características do antigo mensalão que servia para destravar as pautas do Congresso Nacional.
De fato, basta liberar de roldão essas emendas (as individuais e as de bancada) para que o Congresso Nacional vote a toque de caixa os projetos oriundos do Executivo, mesmo que não representem legítimos interesses do povo que, teoricamente, os parlamentares representam. Na prática, a representatividade dos parlamentares eleitos é ZERO!
Até Emenda Constitucional (PEC 132/2023) que implantou um novo Sistema Tributário, fundado na fusão de tributos pertencentes a titularidades diferentes, o que faz arrepiar os secundaristas de Direito, foi aprovada em sessões relâmpagos nas duas Casas do Congresso Nacional, turbinadas pelas liberações de bilionárias emendas parlamentares nos dois turnos de votação em cada Casa Legislativa, resultando em um sistema tributário confuso, dúbio, caótico e extremamente caro que destrói a forma federativa do Estado Brasileiro.
Igualmente, a reforma do imposto de renda, que joga uma carga tributária estúpida sobre os chamados “super-ricos”, foi aprovada em votação-relâmpago na Câmara dos Deputados em dois turnos, seguindo para o Senado Federal, igualmente, regado com ricas emendas parlamentares.
Uma forma de preservar a autonomia e independência dos poderes é inserir o valor total dessas emendas (2% de emenda individual e 1% da emenda de bancada) na dotação orçamentária do Poder Legislativo, dividindo proporcionalmente esses 3% da RCL da União entre as duas Casas Legislativas, e prevendo a sua execução na base de 1/12 avos no dia 20 de cada mês, a exemplo do que ocorre com as despesas consignadas ao Poder Judiciário.
Com isso mata-se dois coelhos com uma só cajadada.
De um lado, assegura-se a independência do Legislativo e, de outra banda, confere-se transparência na execução orçamentária, possibilitando a fiscalização e o controle pelo TCU.
II – Informativo
Bancos são responsáveis por golpes
A 3ª Turma do STJ, por unanimidade, reconheceu a responsabilidade do banco por movimentações atípicas feitas na conta de correntista.
Reconheceu a deficiência nos mecanismos de segurança para detectar fraudes, além de invocar a teoria da responsabilidade objetiva (Resp nº 2.222.059).
Prescrição e honorários advocatícios
A 3ª Turma do STJ, por maioria de votos, decidiu que quando a execução é extinta em razão do reconhecimento da prescrição em sede de exceção de pré-executividade, os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor da dívida, e não sobre o valor da causa (Resp. 2.173.636).
Cônjuge é incluído na execução
A 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o cônjuge pode ser incluído na execução de título extrajudicial, quando a dívida foi contraída na vigência do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens (Resp nº 2.195.589).
Professor Fernando Facury Scaff foi nomeado para instalar e presidir o Centro de Estudos Constitucionais do STF
O Ministro Edson Fachin, Presidente do STF, nomeou o Professor Fernando Facury Scaff, Professor titular de Direito Financeiro da USP e integrante do Conselho Superior de Orientação do IBEDAFT, para instalar e dirigir o Centro de Estudos Constitucionais no Supremo Tribunal Federal.
No mesmo ato o Professor Facury Scaff foi nomeado para coordenar o Conselho Consultivo do Conselho Nacional de Justiça.
Requisição de dados do COAF pelo MP é válida
A 5ª Turma do STJ, por unanimidade, decidiu pela validade dos Relatórios de Inteligência Financeira requisitados diretamente pelo Ministério Público junto ao COAF, sem ordem judicial.
O colegiado seguiu a orientação firmada pelo STF na Reclamação nº 70.191 (RHC nº 187.335).
SP, 13-10-2025.