I – Artigo
Impasse político-econômico criado com a tarifaço de 50% imposto por Trump
Kiyoshi Harada
O tarifaço de 50% imposto por Trump sobre todos os produtos brasileiros irá impactar profundamente a economia brasileira, pois dificultará sobremaneira a exportação de nossos produtos para os EUA, um velho parceiro comercial há mais de um século.
Muita gente está colocando a culpa no Bolsonaro, principalmente, a grande mídia totalmente aparelhada.
Penso que não é bem por aí.
A perseguição implacável contra Bolsonaro, por se inserir no âmbito de direitos humanos que é um tema caro para os EUA, pode ter tido uma parcela de influência na decisão de Donald Trump, mas a causa principal repousa nos ataques incessantes do Presidente Lula ao Presidente americano chamando-o de Imperador do planeta e xerife do mundo. Em um gesto mais ofensivo, o governante brasileiro disse que iria mandar jabuticaba ao Trump.
Desde o início do governo, o Presidente Lula tem desferido ataques gratuitos aos Estados Unidos, aliando-se a regimes ditatoriais como Cuba, China, Rússia, Irã, e Venezuela, além de simpatizar-se com grupos terroristas como Hamas e Hezbollah.
Circula notícias, ainda, que o Presidente Lula teria fornecido urânio ao Irã, sendo certo que navios de guerra do Irã atracaram no Porto do Rio de Janeiro com consentimento do governo brasileiro, que coincidiu com o sumiço de algumas partidas de urânio.
Certamente, esse fato não passou despercebido por Trump que lançou ataques cirúrgicos contra fábricas subterrâneas de bombas iranianas.
Contudo, a gota d’água foi o discurso do Presidente Lula na reunião do Brics no Brasil quando, ignorando as reiteradas advertências de Trump, voltou a pregar a substituição do dólar por uma moeda do Brics.
Como Trump havia ameaçado de tarifar os países que falassem em troca de moeda na reunião do Brics, cautelosamente, a China, um gato escaldado, e a Rússia não foram ao encontro. O Presidente russo justificou sua ausência sob o fundamento de que pesava contra ele um mandado de prisão expedido pelo Tribunal Penal Internacional. Apenas a Índia compareceu.
O Ministro Haddad tentou dialogar com o Secretário do Tesouro Americano, porém encontrou as portas fechadas, porque a questão de tarifas é cuidada exclusivamente pela Casa Branca.
As ações comandadas por Geraldo Alckmin tentando estabelecer um canal de comunicação com a Secretaria de Comércio Exterior americano igualmente não deram resultado, pois foi alegado que esse assunto está sob os cuidados da Casa Branca. Aliás, Alckmin é a pessoa menos indicada para servir de interlocutor junto as autoridades americanas, porque ele é pessoa alinhada com o Irã, inimiga dos EUA. Além disso, o discurso do trio Alckmin/Alcolumbre/Hugo Mota está completamente equivocado. O tarifaço contra o Brasil nada tem a ver com a balança de pagamento, pois o EUA mantém um superávit.
A anunciada ida de comitiva de Senadores e Deputados a Washington será uma mera viagem turística, porque todos os esforços deles, bem como os do empresariado brasileiro vêm sendo minado por discursos cada vez mais truculentos do nosso Presidente Lula.
Dentro desse cenário, tudo indica que o tarifaço de 50% entrará em vigor em 1/8/2025, com o risco de sua elevação que irá impactar de vez a nossa economia.
O setor de agronegócio será duplamente atingido. Primeiramente, pela tarifa de 50%; em segundo lugar pela tomada do mercado de exportação pela Argentina que exporta aos Estados Unidos os mesmos produtos agropecuários com ZERO de tarifas.
Lamentável que o Brasil e seu povo tenham que pagar um preço tão alto por conta do comportamento inadequado do Presidente Lula no trato com o governante americano que comanda a maior potência econômica e militar do mundo.
II - Informativo
TJ/DF proíbe realização de culto na residência
A 1ª Turma do TJ/DF manteve, por unanimidade, a sentença que proibiu a uma moradora de realizar cultos religiosos em sua residência, situada em condomínio estritamente residencial, porque além de desvirtuar a finalidade do imóvel, causa perturbação coletiva do sossego e extrapolam os limites legais de emissão sonora. (Proc. nº 0707846.92.2023.8.07.0020)
A propósito, um cidadão incomodado com a igreja ao lado de sua residência, foi na calada da noite e escreveu no muro da igreja: “Não gritem! Deus não é surdo”.
Trabalho forçado
O Brasil ratificou o tratado da OIT voltado ao combate ao trabalho forçado ou obrigatório.
O Senado Federal aprovou no dia 1º de julho, o PDL nº 323/23 que ratifica o Protocolo de 2014 à Convenção nº 29 da OIT.
Carregamento de carros elétricos gera disputa entre Estados e Minicípios
Os Estados de São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais, valendo-se de soluções de consulta, querem tributar pelo ICMS a carga de veículos elétricos.
O Município de São Paulo, por sua vez, quer tributar pelo ISS.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a recarga é classificada como prestação de serviço e não venda de mercadoria.
E mais, a Lei Complementar n 116/2003 contém item específico que inclui a carga e recarga na lista de serviço (14.01), o que exclui a competência tributária estadual.
CARF nega dedução de JCP extemporâneo
A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por voto de qualidade, negou a dedução de JCP da base de cálculo do IRPJ e da CSLL em exercícios subsequentes, porque sendo o JCP uma despesa financeira ele deveria ter sido pago dentro do respectivo ano-calendário (Proc. 15746.721557/2023-36)
Novo calote de precatórios federais
A portaria MF 1.430/25 substitui a taxa selic fixada pelo Banco Central como índice de correção monetária de precatórios federais.
A partir do ano de 2026 a correção monetária dos depósitos judiciais e administrativos em processos que envolvem a União, mas autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes serão corrigidos pelo IPCA.
Espera-se que os créditos tributários da União e suas autarquias etc. sejam igualmente corrigidos pelo IPCA.
SP, 28-7-2025.