I - Artigo
Texto de Everardo Maciel sobre insegurança
Insegurança é uma das palavras-chave para descrever o Brasil de hoje. São poucos os locais neste País em que alguém se sinta seguro, desde a casa até a rua. São muitas as áreas, especialmente nas grandes cidades, sujeitas ao governo de marginais, notadamente traficantes e milicianos, com interdição à presença do Estado. A ela se soma a insegurança jurídica, marcada por jurisprudências cambiantes, Constituição que muda, em média, uma vez a cada trimestre, e desequilíbrios institucionais que fundamentam ativismo judicial e confrontos sistemáticos entre os Poderes.
Nesta insegura realidade, ganha força crescente a insegurança cibernética, marcada pelas tentativas de fraudes e de assédio propagandístico que, seguidas vezes, infernizam todos os dias a vida dos brasileiros. Os sites governamentais, antes com certa qualidade, converteram-se em iníquos labirintos. Quem tiver dúvidas, experimente o gov.br. Agora, depois do vergonhoso e perverso assalto aos aposentados, em que sobram evidências de corrupção ativa, corrupção passiva, prevaricação, incúria, negligência e desídia, os aposentados são orientados a baixar o aplicativo “Meu INSS” (o “meu” talvez tenha sido sugestão dos fraudadores) e verificar se foram vítimas de fraude.
Essa orientação, admitindo-se que não é um exercício de perversidade, desconhece completamente quem são os aposentados brasileiros: na maioria, analfabetos absolutos, funcionais ou digitais, e tão vulneráveis que temem tratar do assunto, por medo de perder a aposentadoria (“melhor pouco, mesmo roubado, do que nada”, como disse uma virtual vítima). Não será fácil desvendar essa intrincada trama.
Porém me parece óbvio que todas as associações de aposentados (legítimas ou não) e instituições financeiras responsáveis por empréstimos consignados deveriam ser intimadas, por via administrativa, a fazer prova, em curto prazo, da legalidade dos descontos. A elas cabe o ônus da prova, não às vítimas. Tudo isso, é claro, sem prejuízo das apurações de responsabilidade da Polícia Federal, Ministério Público e órgãos de controle interno e externo.
II - Informativo
Animais de suporte emocional não têm direito à cabine
O embarque de cães de “suporte emocional” na cabine do avião está se tornado cada vez mais frequentes.
Basta alegar que o estimado cão é de “suporte emocional” para que o cão possa se aboletar na cabine da aeronave e perturbar a emoção dos demais passageiros.
Agora a 4ª Turma do STJ decidiu na sessão do dia 14-5-2025 que as companhias aéreas estão desobrigadas de transportar esses cães de “suporte emocional” na cabine da aeronave, porque eles não se confundem com cão-guia. (Resp nº 2.188.156)
Dívida de jogo pode ser cobrada
A 4ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a dívida milionária de jogo contraída nos Estados Unidos pode ser cobrada no Brasil.
Na sessão de julgamento do dia 13-5-2025 a Turma julgadora considerou o fato de que se a dívida foi contraída no cassino de Las Vegas no importe de U$ 1 milhão é possível a sua cobrança no Brasil com base na legislação americana (Resp nº 1.891.844)
Validade da adoção póstuma
A 3ª Turma do STJ, na sessão do dia 13-5-2025, validou a adoção póstuma de uma criança mesmo ante o questionamento da família quanto a capacidade civil do adotante falecido.
É que havia nos autos declaração expressa do falecido, firmada em vida, demonstrando o desejo de adotar em conjunto com a sua companheira (Resp nº 2.195.119)
Renúncia à herança é definitiva
A 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade de votos, que a renúncia à herança é definitiva, sendo inadmissível a participação do herdeiro que renunciou na sobrepartilha (Resp nº 1.855.689).
Traficante favorecido por medida cautelar
A 6ª Turma do STJ substituiu a prisão preventiva de um traficante de drogas, considerando a pequena quantidade de drogas, apesar da reincidência, afastando a gravidade concreta em caso de tráfico. (HC nº 975.992).
SP, 19-5-2025.