REFLEXÕES SOBRE O RELATÓRIO JUSTIÇA EM NÚMEROS 20241
Renan Clemente Gutierrez
Anualmente, é publicado o Relatório Justiça em Números pelo STJ. O atual relatório publicado é referente aos dados do exercício de 2023. Analisando os dados contidos no relatório, é possível mensurar o tamanho da máquina judiciária (custo), a morosidade da tramitação dos processos e os pontos sensíveis de um sistema fundamental para o funcionamento da sociedade.
A partir de tais dados, é possível observar como o sistema judiciário se comportou em relação ao exercício anterior e, assim, compreender se as medidas tomadas foram eficientes para a solução dos problemas referentes ao congestionamento e ao custo da máquina judiciária. Este autor tem observado os números do Relatório Justiça em Números desde 20211, ocasião em que ainda produzia a sua dissertação de mestrado, intitulada “A sistemática de precedentes do Código de Processo Civil no âmbito dos tribunais administrativos tributários”.
O contencioso tributário é o elemento principal daquela dissertação, pois o seu intuito é demonstrar que a sistemática de precedentes deve ser adotada por todos os tribunais administrativos como uma alternativa de desafogar o sistema judiciário, reduzindo o seu custo. Desde então, anualmente este autor observa tais dados e, infelizmente, costumeiramente conclui que não houve avanço significativo.
O Poder Judiciário é indelevelmente importante para o funcionamento da sociedade, e o seu acesso corresponde a indubitável direito fundamental. Contudo, a eficiência deve ser o norte desse sistema. Passa-se aos números para demonstrar que o desafio é grande.
a) Custo da máquina judiciária
O custo do Poder Judiciário, referente ao exercício de 2023, foi de R$132,8 bilhões. A despesa total da máquina judiciária, referente ao exercício de 2022, foi de R$116,1 bilhões, ao passo que, em 2021, tal despesa foi de R$103,9 bilhões. Nota-se que a despesa apenas tem aumentado.
b) Número de processos em trâmite no sistema
O número de casos novos, no exercício de 2023, foi de 35,3 milhões, ao passo que 35 milhões de processos foram baixados. Conclui-se, sem maiores esforços, que a sobrecarga aumentou. Para 2023, o número de processos em trâmite perante o Poder Judiciário foi de 83,8 milhões. Desse montante, 18,5 milhões de processos (22%) estavam suspensos ou sobrestados, aguardando deliberações sobre o futuro.
A evolução do número de processos em trâmite perante o Poder Judiciário demonstra dado preocupante: a crescente nos últimos 5 anos. Veja-se: no ano de 2009, 60,7 milhões de processos tramitavam pela máquina judiciária, o que foi aumentando até o ano de 2017, com 79,5 milhões de processos no sistema. Em 2018 e 2019, esse número teve uma ligeira queda (78,6 milhões em 2018 e 77,4 milhões em 2019), voltando a crescer em 2020 (com 81 milhões de processos).
Em comparação com os casos baixados, os números não são uniformes. O ápice da eficiência ocorreu em 2019, com 35,3 milhões de casos baixados, ao passo que os casos novos representaram 30,2 milhões. Entretanto, a média dos últimos 5 anos representa número maior de casos novos em relação aos processos baixados.
c) Taxa de congestionamento
A taxa de congestionamento do sistema foi de 70,5%, o que representou uma tímida evolução referente ao exercício de 2022, onde a referida taxa foi de 71%2. Considerável parte desse sistema é representada pelas infindáveis e ineficientes execuções fiscais que, segundo o relatório, representam 31% dos processos em trâmite no sistema.
Portanto, o contencioso tributário onera o Poder Judiciário sobremaneira, de modo que medidas voltadas à racionalidade devem ser pensadas frequentemente pelos pesquisadores e agentes públicos que se encontram envolvidos pelo problema (procuradores, juízes etc.). Tudo para que se alcance a almejada eficiência que, nesse caso, é resultado da conjugação celeridade e segurança jurídica.
O sistema de precedentes é um modelo que comprovadamente traz eficiência e segurança jurídica. As medidas alternativas de resolução de conflitos também podem representar uma arma poderosa para redução do contencioso tributário. Mas, também o Poder Judiciário deve atuar nesse sentido, evitando decisões contraditórias e tomadas pelo viés econômico (que afetam a segurança jurídica e a previsibilidade), pautadas pelo consequencialismo jurídico.
A conclusão é inescapável: a máquina judiciária é custosa e morosa. Isso, evidentemente, sem falar na falta de coerência na tomada de decisão judicial, que apenas agrava o problema. Mas, esse é tema para outro artigo.
1 Referente ao exercício de 2020.
2CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça em Números 2024 / Conselho Nacional de Justiça – Brasília: CNJ, 2023.