I - Artigo

Mensagem de Everardo Maciel

Ao abrigo da Constituição de 1988, o Executivo edita medidas provisórias com força de lei, cujos requisitos de urgência e relevância jamais são examinados; o Congresso examina e aprova projetos de lei e propostas de emenda constitucional a toque de caixa, desde que sejam liberadas - aliás, "pagas" - emendas parlamentares, sem que cause indignação essa dissimulada (alguns acreditam que aberta) forma de corrupção (em breve veremos o Emendão, como sucedâneo do Mensalão e do Petrolão anistiados por sutilezas processuais que se sobrepuseram aos fatos); o Judiciário frequentemente legisla, ultrapassando sua competência constitucional, e reivindica o "direito" de errar por último, mesmo quando o erro possa configurar abuso de autoridade. O Brasil vive impávido e contente sua paz institucional. Acordaremos algum dia ou seguiremos sonâmbulos?

II - Informativo

Citação por edital não exige prévia expedição de ofícios

 

A 4ª Turma do STJ decidiu que o §3º do art. 256 indica possibilidade, e não obrigatoriedade de expedição de ofícios a órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos para a localização do réu, podendo o réu ser citado por edital sem a formalidade de expedição de ofícios, visando a celeridade processual que recomenda dispensa de formalismos excessivos (Resp. nº 2.152.938).

Juros moratórios a partir da citação

A 1ª Turma do STJ, sob o sito de recursos repetitivos (Tema 1.221), decidiu que em ação indenizatória por danos morais, por mau cheiro decorrente da prestação de serviço público de tratamento de esgotos, conta-se a partir da citação, salvo se a mora da prestadora de serviço público tiver sido comprovada em momento anterior (Resp. nº 2.090.538).

 

General Braga preso por tentativa de dificultar as investigações

 

Segundo a Policia Federal que requereu a sua prisão o general entrou em contato com o pai de Mauro Cid para possivelmente saber do teor da delação de Mauro Cid, o que seria uma tentativa de dificultar as investigações.

Só que o inquérito a essa altura já havia sido concluído e remetido ao STF que, por sua vez, havia dado vista ao MPF.

Investigação policial complementar depende de determinação da autoridade judiciária não podendo a Policia Federal, por iniciativa própria, acrescentar mais provas.

Por outro lado, prisão preventiva pela autoridade judiciária competente por dificultar a instrução criminal, por sua vez, pressupõe processo em curso que não é o caso.

 

Contrato de trabalho intermitente

 

A Lei nº 13467/2017 que implantou a reforma trabalhista criou a figura do contrato trabalhista intermitente consistente na prestação de serviços em que o empregador convoca o trabalhador para prestar serviços quando necessário, com antecedência, sem recebimento de salário-base durante os períodos de inatividade.

Impugnado do dispositivo da Lei nº 13467/2017, o STF, por maioria de votos reputou constitucional a norma guerreada, ficando vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia, porque a imprevisibilidade nesse tipo de relação jurídica deixa o trabalhador em situação de fragilidade e de vulnerabilidade social (ADIs nºs 5826, 5829 e 6154).

 

Vaga de garagem é penhorável

 

A 4ª Turma do STJ decidiu que a vaga de garagem com matrícula independente no registro imobiliário não constitui bem de família, podendo ser penhorado. (Ag-AIRR nº 1000479.90.2020.5.02.0002).

 

 

SP, 23-12-2024.