A superveniência de quebra ou liquidação extrajudicial não altera o marco inicial da prescrição trienal

Para a maioria dos ministros da 3ª Turma do STJ a superveniência da quebra ou liquidação extrajudicial de uma empresa é irrelevante, porque o marco inicial da prescrição é o momento em que a ação se torna possível e no caso sob análise esse prazo sequer teve início, pois pende processo em que se busca anular o negócio jurídico de venda da fazenda a um fundo de investimentos que teria gerado prejuízos de monta (Resp nº 2.071.492).

Validade da citação por edital de réu residente no exterior

A 3ª Turma do STJ decidiu que réu residente no exterior, mas sem endereço certo que possibilite sua citação por carta rogatória, é possível a sua citação por edital, de conformidade com o art. 256, II do CPC sendo dispensável a negativa da carta rogatória. (REsp nº 2.145.294)

 

A inadequação do sistema de concessão de serviço público essencial

 

Dois temporais que se abateram sobre a cidade de3 São Paulo neste ano, sendo o último no dia 11-10-204 colocou a nú a absoluta ineficiência da Enel na prestação de ser4viço público essencial de fornecimento de energia elétrica.

Além de trazer desconforto, sofrimento e angústia para milhões de pessoas, a interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica gerou bilhões de prejuízos à economia paulistana. Bares, restaurante, hotéis e padarias perderam todo o estoque de alimentos perecíveis. Os escritórios ficaram paralisados por dias seguidos.

É chegada a hora de repensar esse modelo de privatização de serviços públicos essenciais.

Serviços públicos essenciais não podem ser concedidos para a sua exploração mediante percepção de lucros. É dever do Estado manter esses serviços mediante o regime da despesa pública.

 

A Corte Maior do País decide sobre uma grande questão

 

O STF decidiu na sessão do dia 17 de outubro de 2025 que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), expedida pelos hospitais no momento do parto de uma criança nascida viva, deve utilizar termos inclusivos para englobar a população transexual.

Assim, o termo parturiente, como consta na atualidade, deverá ser substituído pelo termo parturiente/mãe, provavelmente, para diferenciar do parturiente/pai? (ADPF n 787).

 

Declaração do óbvio

 

A 1ª Turma do TED da OAB/SF decidiu que o servidor público aposentado pode advogar contra a Fazenda que o remunera. Eureca!

Juízes, Ministros, Desembargadores membros do Ministério Público e Advogados Públicos aposentados sempre tiveram a liberdade de advogar, porque com a aposentadoria encerra-se o vínculo jurídico que os une, de forma a não mais deter o poder de decidir sobre os interesses de terceiros (Proc. nº 25.0886.2024.018945-7, v.u. 19-9-2024).

 

 

SP, 21-10-2024.