1. Artigo

 Aumento tributário abusivo da União

Kiyoshi Harada.

 Sem a menor preocupação com gastos fantásticos do governo, com despesas absolutamente inúteis e desnecessárias, como viagem do tipo “volta ao mundo” em que o casal presidencial se reveza, promovendo gastos desmesurados com a mobilização de aviões, seguidos de numerosos séquitos, cartões coorporativos sem limites para despesas e gastos com compras de objetos pessoais, o governo federal vem procedendo à escalada de tributos, ora por via legislativa normal, ora por via obliqua, por intermédio de instrumentos jurídicos subalternos que a Receita Federal vem expedindo em escala industrial para tributar o que é intributável. Começou com DPVAT, com blusinhas importadas, manipulação da base de cálculo de tributos etc.

Agora, a Receita Federal, não bastasse a tributação de subvenção econômica, que tem por finalidade desenvolver as atividades econômicas de determinados setores importantes para o País pretende, tributar as isenções tributárias, a redução de base de cálculo, a não incidência tributária, mediante ameaça de imposição de pesadas multas. Isenta com a mão direita, e tributa com a mão esquerda. É insano!

Em seguida a Receita acena com a possibilidade de autorregularização por meio de transação tributária, que de transação só tem o nome. Não passa de uma espécie de Refis sui generis para cobrança de créditos tributários podres ou de difícil realização.

Não bastasse a sanha arrecadatória, de um lado, o governo irresponsável vem aumentando assustadoramente a expansão da dívida pública externa, de outro lado. Cavando um abismo sem retorno tal qual a tresloucada reforma tributária.

Enfim, a insensatez do governo no tem limites. Como dizia o saudoso Roberto Campos, a inteligência é limitada, mas a burrice não.

  

2 Lançamento da Revista do IBEDAFT comemorativa dos cinco anos de fundação

Em breve estaremos procedendo ao lançamento da Revista IBEDAFT nº IX, comemorativa dos cinco anos de sua fundação.

São dezoito textos abordando temas relevantes de Direito Público, escritos por dezenove renomados autores, contando com uma opinião legal e um parecer jurídico.

3 OAB restringe a composição da lista sêxtupla para indicação aos cargos nos tribunais

 

A OAB nacional baixou provimento nº 102/04 impondo requisitos adicionais para advogados integrarem a lista sêxtupla para nomeação nos tribunais.

Só podem candidatar advogados com inscrição superior a cinco anos no Conselho Seccional da OAB correspondente à região do tribunal. Buscou-se uma espécie de “reserva de mercado” para os advogados residentes no DF para disputar cargos no STJ e no TRF1.

Por contrariar o art. 94 da CF foi ajuizada a ADI nº 6.810 que até agora conta com dois votos pela inconstitucionalidade.

 

4 Sustentação oral dentro do veículo

O Presidente da 6ª Turma do STJ, Min. Sebastião Reis Jr., notando que o advogado estava no interior de um veículo, apesar de ter solicitado previamente o espaço para sua fala, estranhou o procedimento do causídico, mas, afinal, acabou permitindo essa forma inusitada de sustentação oral.

 

5 Seminário Internacional de Direito Público

O IBEDAFT, em parceria com a FADISP, realizou, com sucesso, o 4º Seminário Internacional de Direito Público, nos dias 23 e 24 de setembro no formato online e presencial na sede da FADISP.

Comparecerem como palestrantes brasileiros cinco professores e como palestrantes estrangeiros quatro professores:

Palestrantes brasileiros:

1. Prof. Kiyoshi Harada – Tributação da taxa selic

2. Prof. Renan Clemente Gutierrez – Common law à brasileira. Necessidade de aperfeiçoamento do sistema de precedentes no processo tributário brasileiro.

3. Prof. Antonio Francisco Costa – O império da vontade (norma) constitucional.

4. Eduardo Jardim – Reflexões críticas sobre a reforma tributária.

5. Dircêo Torrecilas Ramos – Limites da imunidade parlamentar.

 

Palestrantes estrangeiros

1. Prof. Mario Frota, de Portugal – A agenda européia do consumidor: a transformação digital e a transição ecológica.

2. Prof. Juan Fernando Duran Alva, da Espanha – Existe o direito a uma política fiscal desproporcional?

3. Prof. Enrique Jesus Martinez Perez, da Espanha.

4. Prof. Guilherme Tesseau, da França.