1 Artigo

O art. 10 da nova lei de licitação é norma geral;

 

2 Semestralidade do IBEDAFT:

Pede-se o depósito até o dia 30 de setembro da segunda semestralidade de 2024 no valor de R$300,00 na conta do IBEDAFT, Bradesco - 237, AG 0548, c.c. 21557-0 , Pix CNPJ 35.616.332/0001-33

 3 Confisco

 O Min. Alexandre de Moraes transferiu R$11 milhões da conta bloqueada do X para os cofres da União, a fim de quitar as multas aplicadas ao X.

Onde o devido processo legal, além de confundir o X com a Starling que tem personalidade jurídica própria?

 4 Prescrição

 A 3º Turma do STJ decidiu que a prescrição impede a cobrança do débito, mas não implica obrigação de retirada do nome do devedor da “Plataforma Serasa Limpa Nome” ( RESP nº 2.103.726)

 5 Reflexões

 REFLEXÕES DO PROF EDUARDO JARDIM

 VOCÊ SABIA QUE ESTÁ PAGANDO A CONTA DE SEUS VIZINHOS, TUDO COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR 62/1989 E LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE?

Utilizamos uma metáfora, segundo a qual o nosso País, Estado ou Cidade teria a configuração de um macro condomínio, o que não deixa de ser verdade sob o ponto de vista lógico e material.

 Ocorre, contudo, que nesse macro condomínio muitos pagam a conta do vizinho, conforme mostra o Mapa abaixo em relação aos tributos federais arrecadados nos Estados e a respectiva devolução, além de demonstrarmos pontualmente, como exemplo, a mesma equação no tocante ao Município de São Paulo.

Vejamos, pois, a questão nas esferas dos Estados, a saber:

BRASILIA

 Já no que respeita ao Município de São Paulo, o descompasso não é diferente, porquanto, nos termos do Site Transparência Brasil, no ano de 2023, o Governo Federal arrecadou a importância de 1 .869 bilhão de reais no Município de São Paulo e devolveu 178 milhões, vale dizer, aproximadamente 9.5% do total, o que mostra um inaceitável grau de distorção na repartição da arrecadação de tributos federais, conforme estampado nos sites da Receita Federal do Brasil e do Tesouro Nacional.

Em vez da questionável Reforma Tributária, plena de vicissitudes e inconstitucionalidades, o apontado desconcerto na partilha da arrecadação federal é que deveria ser reformada, afora, é claro, outras vicissitudes contidas em Emendas e na legislação infraconstitucional.

 6 Regras de publicação de artigos no site

 O site do IBEDAFT é atualizado todas às segundas-feiras.

Qualquer associado poderá enviar artigos para sua publicação até a sexta-feira da semana, observados os seguintes parâmetros:

  1. De uma a quatro páginas, tamanho A4;
  2. Formato Word. Não aceitamos textos fotografados. Se o artigo foi publicado em jornal ou revista, basta citar a fonte no final do texto;
  3. Tamanho 12, fonte Times New Romain e espaçamento 1,5 entre as linhas.

 

7 Regras para publicação de artigos na Revista semestral nº 10 do IBEDAFT:

Os artigos que comporão o volume 10, concernente a junho/dezembro/2024, poderão ser encaminhados pelos associados, até o dia 30 de março de 2025, obedecidas as regras constantes no site do IBEDAFT: publicações>revistas.

 

SP, 23-9-2024.