De um anúncio da Refurbed, nas redes sociais, com suficiente visibilidade:

IPHONE 13 recondicionado

  • “Funciona como novo
  • Experimenta gratuitamente por 30 dias
  • Garantia mínima de 12 meses
  • Métodos de pagamento flexíveis
  • Poupa CO₂ em relação a um novo

Garantia estendida e substituição da bateria (O que está segurado?)

Vantagens da garantia estendida refurbed Plus:

Substituição da bateria se a capacidade cair abaixo de 80%
A capacidade da bateria é a quantidade de energia que uma bateria pode armazenar

Falhas cobertas


Não precisas de provar que é uma falha interna

Reparos em parceiros locais
Se um reparo não for possível, receberás um cartão-presente no valor da tua compra

Adicionar 30 meses

42 meses segurados (12 + 30)

+14,99 €

Adicionar 36 meses

48 meses segurados (12 + 36)

+ 20,99 €

E há quem se interrogue, por ignorância do que dizem as leis, em Portugal, se – em vez dos 12 meses – não deveria ser, ao menos, a garantia dos usados que, uma vez negociada, é insusceptível de baixar dos 18meses.

Entendamo-nos: conceitualmente, bem recondicionado não é o mesmo que usado; recondicionados são, segundo a lei, os bens previamente utilizados ou que hajam sido objecto de devolução e, após inspecção, preparação, verificação e testagem por um “expert”, de novo são colocados, nessa qualidade,  no mercado para venda”.

A LCVC - Lei da Compra e Venda de Consumo de 2021, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2022, ampliou a garantia legal dos bens novos de consumo, que era anteriormente de dois [2]  anos (Lei de 2003), para três [3] anos.

A disposição em que tal radica é o n.º 1 do seu artigo 12, que estatui:

“O fornecedor é responsável por qualquer [não] conformidade que se manifeste no prazo de três [3] anos a contar da entrega do bem.”

Há, porém, regra distinta no que toca aos bens usados, que do antecedente poderiam beneficiar, por acordo, de uma garantia não inferior a um (1) ano.

Com efeito, na primeira parte do n.º 3 do artigo 12 se estabelece:

 “Nos contratos de compra e venda de bens móveis usados e por acordo entre as partes, o prazo de três anos previsto no n.º 1 pode ser reduzido a 18 meses…”

 Logo, no domínio da lei vigente, a garantia de usados pode ser negociada, sendo que há um limite legal: nunca poderá ser fixada aquém (abaixo) dos 18 meses.

 No que toca, porém,  aos recondicionados, a segunda parte do n.º 3 do artigo 12 da Lei em apreciação define:

 “salvo se o bem for anunciado como um bem recondicionado, sendo obrigatória a menção dessa qualidade na respectiva factura, caso em que é aplicável o prazo previsto nos números anteriores.”

 Ora, o prazo assinado será então de 3 (três) anos para os bens recondicionados, sem tirar nem pôr, sem qualquer hipótese de negociação: o prazo legal é imperativo, é para valer sejam quais forem as circunstâncias.

Por conseguinte, a pretensa garantia de um (1) ano para o Iphone 13 recondicionado ter-se-á de reconduzir aos 3 (três) anos.

 Havendo sanções para a violação de um sem-número de preceitos da lei, no concreto caso objecto de apreciação só haverá contra-ordenação económica (grave) se a empresa não apuser na factura a menção “recondicionado”, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 48 da LCVC.

No mais, a única sanção perspectivável é de natureza cível, a saber, a nulidade da garantia em razão da violação de disposições legais de natureza imperativa (DL 446/85: al. d) do art.º 21) e sua recondução à garantia legal de 3 (três) anos.

A LCVC, no n.º 1 do seu artigo 51, sob a epígrafe “carácter imperativo, diz nomeadamente que:

“Sem prejuízo do regime das cláusulas contratuais gerais, é nulo o acordo ou cláusula contratual pelo qual se excluam ou limitem os direitos do consumidor previstos no presente decreto-lei.”

Daí que a garantia legal se reconduza aos três (3) anos sem que o fornecedor se possa opor à sua consagração no caso.

Mário Frota

Presidente emérito da aPDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Share on Social Media

Post 0Share Count on X
0Share Count on X
Share 0Share Count on Facebook
0Share Count on Facebook
Share 0Share Count on Linkedin
0Share Count on Linkedin
E-mail 0Share Count on Email
0Share Count on Email
Telegram 0Share Count on Telegram
0Share Count on Telegram
Post 0Share Count on Threads
0Share Count on Threads
Post 0Share Count on Bluesky
0Share Count on Bluesky