Por Robson dos Santos Amador[1].
O ano é 1799. Napoleão em meio à crise (conspirações entre a literal esquerda e direita) no Diretório é posto como garantidor da ordem interna francesa, trazendo consistentes mudanças no cenário nacional, bem como aos países vizinhos. Diante de todas as ameaças que a história nos ensina, a Inglaterra se viu-se na necessidade de angariar recursos para o financiamento de um eminente perigo de guerra. O seu primeiro Ministro (William Pitt) que anos atrás teria se dedicado na tentativa, por sucessivas vezes, a criação de novas espécies tributárias como forma de aumentar a sua arrecadação, enxergou no episódio “a ameaça de Napoleão” a possibilidade de criação de um imposto sobre a renda. E assim o fez. Em 09 de janeiro de 1799 foi instituído o imposto sobre a renda, essa modalidade tributária que foi reproduzida por diversos países tornando-se a exação mais expressiva em arrecadação. Mesmo após hiatos de supressão da exigência desse tributo, o que acontecia em períodos de paz, observou-se que o imposto era uma maneira eficaz para as contas públicas principalmente em períodos de dificuldades financeiras, o que tornou a sua exigência em caráter permanente.
A história dos conflitos internacionais se confunde com as exigências de novas modalidades de tributos pelos países que se sentem ameaçados ante a escassez dos recursos, quer por falta de planejamento e reservas financeiras e principalmente por má gestão do gasto público em tempos de paz.
Certamente pensando em episódios como os vivenciados pelos ingleses, os nossos constituintes ao promulgarem a Constituição da República Federativa do Brasil 1988 conferiu ao Poder Executivo Federal a competência residual para criação de novo imposto, além dos tributos da sua competência originária, que, em caráter emergencial, poderão ser criados para atender o Tesouro Nacional em caso de eminência de guerra externa ou estado de calamidade pública. Sem contar, pelas mesmas razões, a possibilidade do Congresso Nacional em ressuscitar o finado Empréstimo Compulsório, assim como Estados e Municípios em manifesto desejo de aumentar a arrecadação de seus tributos na medida das permissões constitucionais.
O ano é 2020. Um vírus chinês traz pânico ao globo. Ameaça eminente a saúde de bilhões de pessoas. As autoridades sanitárias reclamam a escassez de recursos de toda ordem para combater um vírus. Instada uma crise mundial envolvendo dois dogmas: saúde x economia. Mesmo diante da ausência da literalidade da esquerda e direita reunidos em um espaço físico chamado “Diretório”, nos dias de hoje por “esgrimas virtuais”, o fato é que já existem “razões” para que, agora não Willian Pitt, mas toda a classe política se mobilize em um assombro maior à população com a ameaça de criação de novos tributos. Dezenas de rascunhos de medidas provisórias pela equipe econômica federal e projetos de lei do Congresso Nacional marcham à suas respectivas sanções para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas, Empréstimo Compulsório, Revogação da isenção do imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos, aumento do Imposto sobre Heranças (ITCMD) pelos Estados, aumento do Imposto sobre a propriedade predial territorial urbana (IPTU) e etc, e etc., sim incontáveis formas do Estado combalir sua falta de planejamento para situações emergenciais como a que enfrentamos. Detalhe que o efeito não será transitório para atender as despesas com a COVID-19, e assim como no episódio inglês, certamente a oportunidade produzirá o efeito permanente para a criação e aumento dos tributos. Pitt, assim como toda classe política brasileira atual, não sinalizaram em reduzir gastos da “coroa britânica” e muito menos em nosso quintal os penduricalhos financeiros que somados certamente seriam suficientes para dispor de recursos em caixa para enfrentar a emergência, o extraordinário, quer seja interno ou até mesmo as ameaças externas. Nossa Constituição Federal que inaugurou o pseudo estado democrático de direito, recentemente comemorou 30 anos e os festejos começaram em 05 de outubro de 1988 com o crivo do populismo e assistencialismo em troca de favores que custaram recursos suficientes para nesse momento contrapor o gasto emergencial. A culpa é o do vírus chinês? A culpa é do Napoleão?
[1]Robson dos Santos Amador. Mestrando em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Buenos Aires – Argentina. Pós graduado no LLM – Master of Law em Direito Tributário pelo INSPER – SP, Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Professor em diversos cursos de graduação e pós graduação em Direito e Administração de Empresas. Advogado.