A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo -FECOMERCIO SP, seu Conselho Superior de Direito – CSD e o Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário – IBEDAFT dirigem-se a Vossa Excelência para expor considerações acerca do Projeto de Lei – PL nº 3.129/2019, que atualiza os valores expressos em reais da tabela e das deduções aplicáveis à tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, modifica as alíquotas de tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, institui tributação sobre lucros e dividendos e revoga a possibilidade de a Pessoa Jurídica distribuir juros sobre o capital próprio a seus sócios.

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