A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo -FECOMERCIO SP, seu Conselho Superior de Direito – CSD e o Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário – IBEDAFT dirigem-se a Vossa Excelência para expor considerações acerca do Projeto de Lei – PL nº 3.129/2019, que atualiza os valores expressos em reais da tabela e das deduções aplicáveis à tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, modifica as alíquotas de tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, institui tributação sobre lucros e dividendos e revoga a possibilidade de a Pessoa Jurídica distribuir juros sobre o capital próprio a seus sócios.
Ofício da Fecomercio e IBEDAFT encaminhado ao presidente da Câmara sobre PL nº 3.129
- Categoria: Legislação
Produção Técnica
Posts Recentes
- PCC e CV classificados como organizações terroristas
- Convite: Aula Magna nº 62 - Extinção do crédito tributário: decadência e prescrição
- Informação Distorcida Pela Imprensa, a “CPI” não indicia ninguém
- Convite: Aula Magna nº 61 - Revisão do lançamento tributário
- Breves comentários ao Tema 1412 do STJ: critérios de qualificação de descontos e bonificações no PIS e Cofin
