I – Artigo

 Redução do JCP da base de cálculo do IR e da CSLL

 Kiyoshi Harada

 Os Juros sobre Capital Próprio – JCP –, cuja tributação pelo Imposto de Renda foi tentado no governo Bolsonaro, foi barrada pelo Senado Federal depois de aprovada celeremente pela Câmara dos Deputados, sempre disposta a aumentar a carga tributária para atender à voracidade das despesas governamentais.

Os Juros sobre Capital Próprio funcionam como meio de capitação de recursos financeiros pelas empresas que distribuem seus lucros a seus sócios ou acionistas que lhes emprestaram dinheiro.

É o meio prático e econômico que dispensam as empresas de tomar recursos no mercado financeiros à elevada taxa representada pela Selic.

A empresa que distribui os valores a título de JCP contabilizam os valores respectivos como despesa e, dessa forma, podem deduzir da base de cálculo do IR e da CSLL. Isso é indiscutível, quando o desconto desses valores é feito no mesmo exercício.

Entretanto, quando os pagamentos são feitos de forma retroativa, isto é, pagamento de JCP de exercícios passados, o fisco não admite as deduções batendo-se pela tese de que as deduções devem respeitar o regime de competência, como reafirmado na Solução de Consulta nº 329/2014.

De certa forma, a dedução de JCP de exercícios anteriores acaba tornando imprevisível a correta estimação de receitas do IR e da CSLL.

Entretanto, a 1ª Seção do STJ decidiu pela possibilidade de dedução da base de cálculo dos JCP de exercícios anteriores, ancorada em diversos precedentes (Resp nº 2162248; Resp nº 2162629; e Resp 2163735).

Como a decisão da 1ª Seção foi preferida sob o regime de recursos repetitivos (Tema 1319) ela terá efeito erga omnes.

 II – Informativo

 Penhora de bens do cônjuge do devedor

 A 3ª Turma do STJ decidiu que é possível a constrição judicial de bens do cônjuge do devedor, quando casado sob o regime de comunhão universal de bens, mesmo que o cônjuge não seja parte no processo, desde que assegurada a meação (Resp. nº 1.830.735).

 Obrigatoriedade do uso de Domicílio Tributário Eletrônico – DTE

 A partir de 1º de janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico – DTE – passará a ser de uso obrigatório por todas as empresas, independentemente do porte, servindo como canal de comunicação oficial entre os contribuintes e a Receita Federal do Brasil.

As intimações e avisos fiscais serão feitas exclusivamente por via eletrônica por meio da Caixa Postal disponível no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao contribuinte).

 STJ absolve réu condenado com base no reconhecimento pessoal irregular

 A 6ª Turma do STJ, por unanimidade, absolveu Paulo Alberto da Silva Costa condenado por roubo apenas por reconhecimento fotográfico realizado sem as observâncias dos critérios legais previstos no art. 226 do CPP (Resp nº 2.204.950).

 STJ nega liberdade a motorista que causou morte em acidente

 A 5ª Turma do STJ negou o habeas corpus impetrado pelo motorista do Porsche, Fernando Sastre, preso preventivamente, por ter causado acidente que resultou na morte de Ornaldo da Silva Viana e ferimento em Marcos Vinicius Machado Rocha em março de 2024, no Bairro do Tatuapé, Zona Leste de São Paulo (HC nº 996.280).

 STJ valida acesso a e-mails armazenados em interceptação telemática

 A 6ª Turma do STJ, por maioria de votos, manteve a validade das provas obtidas por meio de interceptação telemática que incluiu o acesso a e-mails e arquivos armazenados dos investigados, porque a decisão de 1ª instância autorizou expressamente tanto o monitoramento das comunicações, quanto a quebra de sigilo de dados (RHC nº 214.389).

 

SP, 17-11-2025.

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