I - Artigo

 

Prazo de prescrição do IPTU

 

Kiyoshi Harada

O STJ decidiu em sede de recursos repetitivos (Tema 980) que o prazo de prescrição para a cobrança do IPTU começa no dia seguinte à data estipulada para o vencimento do imposto.

Sustenta a primeira seção do STJ que até o vencimento, o fisco “não dispõe de pretensão executória legítima para ajuizar execução fiscal objetivando a cobrança judicial, embora já constituído o crédito desde o momento no qual houve o envio do carnê para o endereço do contribuinte (Súmula 397)”.

Correta a Súmula 397 do STJ, pois a constituição definitiva do crédito tributário ocorre com a notificação do lançamento feita ao sujeito passivo, nos termos do art. 145 do CTN, data em que se legitima a impugnação do crédito tributário pelo contribuinte do IPTU.

A jurisprudência do STJ posterga, data vênia, o início do prazo prescricional para a cobrança do IPTU mediante argumentação que ofende a literal disposição do art. 174 do CTN:

 

“A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data de sua constituição definitiva”.

 

É a lei de normas gerais de Direito Tributário, aplicável nacionalmente (art. 146, III, b da CF) que assim prescreveu, descabendo à jurisprudência firmar tese em sentido contrário, sob pena de gerar total insegurança jurídica.

Subordinar a prescrição tributária do IPTU ao vencimento do prazo de pagamento é o mesmo que afirmar que enquanto não vencido o prazo de pagamento não cabe ao contribuinte impugnar o imposto lançado, confundindo duas realidades completamente distintas.

II – Informativo

 

Paraná instituiu taxa de segurança pública

A Lei nº 10.236/1992 do estado do Paraná que instituiu a taxa de segurança pública está sob julgamento no plenário virtual do STF.

Após o voto do relator, Ministro Nunes Marques pela inconstitucionalidade da lei por ser um serviço público geral e indivisível, o Ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento com o pedido de vista. (ADI nº 3.717).

 

 

Suspensão da Rumble confirmada pela 1ª Turma do STF

Na sessão do dia 7/3/2025 a 1ª Turma do STF, formou maioria para referendar a decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes que suspendeu a plataforma de vídeos Rumble em território brasileiro (Pet. 9.935).

 

Crescem os pedidos de recuperação judicial

Em janeiro de 2025 registrou 162 pedidos de recuperação judicial representando uma alta de 8,7% em relação a janeiro de 2024.

A maioria dos pedidos envolvem micro e pequenas empresas que 79,6% do total segundo dados do indicador de Falências e Recuperações Judiciais da Serasa Experian.

Dentre os setores, o de serviços liderou as solicitações. Esses números crescerão bastante em 2026 quando entrará em vigor o IBS que castiga brutalmente o setor de serviços.

 

Tarcísio de Freitas absolvido da acusação

O governador Tarcísio de Freitas sofreu uma representação de Boulos, por abuso de poder político ao dizer que o então candidato Boulos ao cargo de Prefeito da Capital tinha ligações com o PCC.

O TRE de São Paulo julgou improcedente a acusação de Boulos que havia acusado igualmente o Prefeito Ricardo Nunes, por absoluta falta de prova do abuso de poder político ou midiático. (Proc. nº 0601230-56-2024.6.26.0001).

 

Ação judicial para isenção do IR por doença grave

 

O Plenário do STF reafirmou, sob a sistemática de repercussão geral (Tema 1.373), que não é preciso requerimento prévio na esfera administrativa para que uma pessoa possa recorrer à justiça, a fim de ver reconhecido o direito à isenção do IRPF por doença grave e receber de volta o imposto indevido (RE nº 1525402).

 

SP, 17-3-2025.