I – Artigo

 

Gabinete presidencial da Janja

Kiyoshi Harada

 

A atual primeira dama, conhecida por Janja, ganhou protagonismo no governo Lula por sua ação política.

Janja montou um gabinete paralelo no 3º andar do Palácio do Planalto, com assessores próprios que a acompanham nas viagens ao exterior juntamente com o séquito do presidente Lula, dobrando as despesas de viagens.

No âmbito interno compartilha o governo com o presidente Lula. No seu impedimento por razões de saúde, a primeira dama ocupa todo o espaço de presidente da República. O Vice-Presidente eleito, Geraldo Alckmin, não tem vez. Limita-se a assinar alguns decretinhos de cuja redação não participou, nem teve conhecimento prévio.

Dois gestores na administração pública federal complicam mais ainda o quadro deste governo tripartite em que os poderes Judiciário e Legislativo formam um triunvirato com o Executivo.

É assim que o governo Lula que herdou um superávit primário de R$54,1 bilhões, no primeiro ano de seu governo (2.023) conseguiu a inacreditável façanha de cavar um déficit de R$250 bilhões.

Ao fechar o segundo ano de governo, tudo piorou. A meta do superávit primário não foi alcançada; os juros subiram adoidadamente; a inflação bateu recorde castigando os consumidores de alimentos básicos; a criminalidade expandiu como nunca dantes vista; o endividamento externo está beirando o PIB; os tributos subiram na mesma proporção da deterioração dos serviços públicos essenciais. E a corrupção continua mais firme que uma rocha. Não há como deter!

Um patriota tentando minimizar as despesas públicas descontroladas impetrou uma ação popular contra a Janja para desfazer o seu gabinete presidencial informal no Palácio do Planalto.

A ação pede liminarmente:

  • exoneração imediata dos servidores exercentes de cargos em comissão;
  • a desocupação da sala ocupada pelo gabinete informal no 3º andar do Palácio;
  • a vedação do uso de recursos públicos para custear o aludido gabinete.

 

Foi estabelecido um conflito de competência entre a 22ª Vara Cível da Seção Judiciária do DF e a Vara Federal de Curitiba/PR, onde a ação foi proposta.

O Ministro-presidente do STJ, Herman Benjamin, conclui que a matéria não era urgente a justificar a apreciação em regime de plantão e determinou a remessa dos autos ao Relator para decisão. (CC nº 210.621)

Data vênia, estancar a sangria inútil e desnecessária dos cofres públicos é matéria que se insere no âmbito da urgência urgentíssima, a reclamar ação extraordinária do Ministro plantonista.

Neste país, os membros de poder não se preocupam com a dilapidação do patrimônio pública, a miséria e pobreza do povo, porque todos eles, sem exceção vivem de forma bastante confortável. Sombra e água fresca para eles, e sol causticante e fome para o povo.

 

II – Informativo

 

Farmacêutica multada por suspensão de remédio

A 3ª Turma do STJ manteve a condenação da farmacêutica a uma indenização de R$ 300 mil por danos sociais por causa da suspensão do remédio “Riselle”, que implicou descumprimento de normas sanitárias e falha no dever de informar (Resp nº 2.040.311)

Riselle é utilizado no climatério que é o término do período reprodutivo da mulher, caracterizado pela cessação gradual da função menstrual que, muitas vezes, causa distúrbios nervosos e endócrinos.

 

Mototáxis proibidos de operar

O Prefeito Ricardo Nunes proibiu a 99 e a Uber de operar no serviço de transporte de passageiros, com fundamento no Decreto nº 62.144/23.

A 99 ingressou com ação judicial contra Municipalidade de São Paulo, mas a liminar pleiteada não foi concedida.

Em grau de agravo, o Desembargador Eduardo Gouvêa do TJSP manteve a suspensão das atividades da 99 e da Uber no transporte por mototaxis (Proc. nº 1001729-11.2025.826.0053).

 

Decisão do TST difícil de entender

Um trabalhador com problemas cognitivos advindos de um acidente de trabalho foi dispensado por justa causa, por burlar o controle de pontos (catraca)

A quinta Turma do TST decidiu que o comprometimento das funções mentais não configura justa causa para demissão do empregado.

A Turma julgadora reconheceu a fraude da catraca pelo empregado, um operador de abastecimento de aeronaves, mas que segundo o laudo pericial o empregado estava na fase de transtorno cognitivo, evoluindo para a demência (RR nº 34-93.2022.5.10.0003)

Em que pese a decisão humanitária do Tribunal, manter um operador de abastecimento de aeronave com transtorno mental avançando para o estado de demência representa um risco grave, decorrente do manuseio inadequado do combustível que poderá causar acidente de proporção imprevisível.

 

Gargalhos na fase de execução

 

Segundo dados do CNJ de 2024 mais da metade dos 78 milhões de execuções acham-se paralisadas em primeira instância por falta de bens penhoráveis.

Segundo o advogado José Andrade (vide Migalhas nº 6.030) existem várias ferramentas não conhecidas pelos advogados em geral como Renajud, Infojud, SREI, Siniper, Simba etc. que localizam os bens dos devedores.

Resta saber se o uso dessas tecnologias, sem ordem judicial, fere ou não o direito à vida privada e a intimidade do devedor, lembrando que a LC nº 105/2001 impõe requisitos rigorosos para os agentes do fisco requisitar informações bancárias.

 

CNJ prorroga o prazo da Resolução que prevê sustentação oral gravada

 

Após as dificuldades relatadas pelos tribunais e críticas dos setores da advocacia, o Presidente do CNJ, Ministro Roberto Barroso prorrogou o prazo de vigência da Resolução nº 591/2024 que versa sobre sustentação oral assíncrona nos julgamentos virtuais.

O sistema de sustentação oral gravada entrará em vigor nos tribunais estaduais em 30-6-2025, enquanto que nos demais tribunais, o prazo será de 60 e 180 dias dependentes de ajustes tecnológicos de cada tribunal (Proc. Nº 0001234.56.2024.2.00.0000).

 

SP, 3-2-2025.