I – Artigo
Saudades do jornalismo antigo
Kiyoshi Harada
Não há mais jornalistas como antigamente, que se baseavam no pilar “isenção e neutralidade”, nem nos atributos da simplicidade, clareza e objetividade, sem qualquer tipo de adjetivação.
Notícias recheadas de comentários, opiniões e especulações rebilongas perdem a objetividade e cansam os ouvintes e telespectadores.
Com sou formado em Direito, sem ter frequentado faculdades de jornalismo, não sei como são dadas as aulas de jornalismo atualmente.
O que sei é a presença somente de jornalistas investigativos, sem serem policiais, jornalistas que veiculam, a todo instante, crimes de tentativa de assassinato de autoridades, de tentativa de golpe de estado, de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, sem aos menos conhecer as noções de iter criminis, nem a nova lei de segurança nacional, cujos dispositivos foram incorporados no
Código Penal.
Outros cansam os ouvintes pela falta de objetividade. Começam falando em noticia bomba acerca de um fato que acabou de acontecer. Só que ficam falando 10 a 15 minutos sobre a importância da notícia que irá dar em primeira mão, da necessidade de a sociedade tomar conhecimento dessa notícia bomba, de se inscreverem no canal etc. E quando, finalmente, a notícia bomba é revelada, nota-se que era um fato já conhecido ou fato que presumivelmente viria acontecer. E o que é pior, não se trata de noticiar o fato, como é o papel do repórter/jornalista, mas, de comentários sobre a notícia dada, às vezes, de forma distorcida aproximando-se de um fakes news.
Os jornalistas deveriam limitar-se a noticiar os fatos com independência e autonomia, deixando o julgamento para os ouvintes. Jornalistas investigativos já levaram à prisão um casal, donos da Escola de Base, mais tarde, inocentados pela Justiça, porém, os danos causados pela mídia são irreversíveis. Um deles acabou morrendo de tristeza, antes de receber a indenização a que foi condenado o Estado.
Tenho a impressão que o poder econômico está fazendo da grande mídia um instrumento de difusão do pensamento e da ação do governo e das demais autoridades constituídas, ainda que em prejuízo da liberdade de expressão constitucionalmente assegurada, à medida que veiculam opiniões de interesse do governo e das demais instituições aparelhadas.
Diga-se, a bem da verdade, que há ainda remanescentes de velha guarda, como o respeitável jornalista Alexandre Garcia.
II - Informativos
CNJ lança portal para centralizar serviços do Judiciário
A partir do dia 2 de dezembro de 2024 começou a funcionar o novo portal de serviços do Poder Judiciário, o Jus.br.
Esse Portal serve como porta e entrada unificada para todos os serviços da justiça, facilitando o acesso e a utilização desses serviços por profissionais da área jurídica.
Com essa nova ferramenta será possível ao usuário, independentemente, do sistema utilizado pelo Tribunal, consultar as peças de todos os processos em tramitação no País.
Representa esse novo Portal um grande avanço tecnológico na área de informática relacionada com as atividades jurisdicionais.
Empregados reintegrados judicialmente sofrem discriminação
Um banco pagará uma indenização de meio milhão, por manter os reintegrados judicialmente em um “aquário” (sala isolada) com atribuições distintas das exercidas anteriormente.
A decisão é da 3ª Turma do TST que entendeu ter sido caracterizado os danos morais coletivos ao praticar conduta discriminatória.
Prefeitura de São Paulo reabriu as inscrições para aderir ao Programa de Parcelamento incentivado – PPI.
As inscrições para o PPÌ estão abertas desde 5-11-2024 até o dia 31-1-205O PPI, para parcelamento das dívidas de IPTU e ISS, multas e outros débitos inscritos na DA, que poderão ser pagas com descontos de até 95% de juros e multas.
Os débitos a serem regularizados de natureza tributária e não tributária são aqueles originários de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Descredenciamento de motorista da Uber cabe à Justiça comum
A 3ª Turma do STJ decidiu que cabe à Justiça comum julgar o descredenciamento do motorista da Uber, porque o vínculo jurídico existente entre as partes é de natureza civil. (Resp. nº 2.144.902).
SP, 9-12-2024.