(uma nova versão de “com papas e bolos”…)
Numa casca de laranja
Há muito quem escorregue
E se tudo se desarranja...
O diabo que os carregue!
É preço a rasar a fouce
O que a insígnia apresenta
Embustes co' que a Agri-doce
De há muito nos atormenta...
DO folheto deuma insígnia da distribuir alimentar com a chancelalusa, conquanto sediada para fins tributários nos Países Baixos (semana 07 de Agosto em curso):
“Só terça-feira, 08, laranja a 0,89 €.”
A consumidora é atraída pela“publicidade-isco”.
Num dos estabelecimentos, em Coimbra, pergunta pela laranja a 0,89 €. Resposta: nem todas os pontos de venda são beneficiados com os produtos-desconto.
E leva para casa, ingenuamente, a laranja a 1,99€ o quilo…
Mas 1,10 € que o preço apresentado a público…
Porque, entretanto, deixa escapar a consumidora, conformada com a situação: “com este calor, não estava para ir a mais lado nenhum”!
ALei das Práticas Comerciais Desleais que tantos ignoram, apesar da “literacia sonante, entre nós, que exalta o ego inflamante de uns tantos” estabelece a tal propósito (art.º 8.º):
“São consideradas enganosas, em qualquer circunstância, as seguintes práticas comerciais: …
f) Propor a aquisição de bens… a um determinado preço e, com a intenção de promover um bem… diferente, recusar posteriormente apresentar aos consumidores o bem… publicitado;
g) Propor a aquisição de bens… a um determinado preço e, com a intenção de promover um bem… diferente, recusar as encomendas relativas a este bem… ou a sua entrega ou fornecimento num prazo razoável;
i) Declarar falsamente que o bem ou serviço está disponível apenas durante um período muito limitado ou que só está disponível em condições especiais por um período muito limitado a fim de obter uma decisão imediata e privar os consumidores da oportunidade ou do tempo suficientes para tomarem uma decisão esclarecida…”
Tais práticas constituem ilícitos de mera ordenação social em matéria económica (contra-ordenações graves) passíveis de coimas e sanções acessórias: por se tratar de uma grande empresa (mais de 249 trabalhadores), como é o caso, a coima é de 12 000,00 a 24 000,00 €
Os consumidores têm de ser os seus próprios olhos e ouvidos num louvável gesto de autodefesa.
Aos consumidores cabe usar o Livro de Reclamações para nele lavrarem os seus protestos.
Sabe-se da insuficiência de recursos da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica para a ingente missão que se lhe cometeu.
Daí que cumpra aos consumidores, cientes dos logros em que pretendem enredá-los, agir consequentemente, não deixando escapar estes e outros embustes que as grandes insígnias, cônscias da sua impunidade, amiúde protagonizam.
É um enorme atentado aos mais elementares direitos dos consumidores e à sua dignidade, este permanente jogo do gato e do rato… em que tendem a enredá-los!
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO, Portugal