Por Kiyoshi Harada.
Como se sabe o deputado federal Ricardo de Barros surpreendeu a todos quando pregou a necessidade de convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte, a fim de elaborar uma nova Constituição que reflita a realidade do País e atenda aos anseios da sociedade. Da mesma forma, o ex Deputado Luis Carlos Hauly e o Deputado Baleia Rossi apresentaram, respectivamente, a PEC nº 110/20 e PEC nº 45/20, propondo a reforma tributária como panaceia para curar todos os males de que padeceria o sistema tributário em vigor, caracterizado pela sua complexidade.
O defensor da Constituinte originária e exclusiva argumenta que o Texto Magno vigente contempla muitos direitos e garantias e poucos deveres. Na verdade, a Constituição refere-se setenta e seis vezes a direitos, quarenta e quatro vezes a garantias e quatro vezes a deveres. Só que não se pode separar direitos das obrigações, tanto é que todos nós somos obrigados a pagar tributos, apesar de isso não estar no texto constitucional, sob pena de expropriação de seus bens por via judicial.
As 108 emendas constitucionais, por sua vez, não revelam, por si só, a apregoada defeituosidade da Magna Carta de 1988.
Muitas delas foram promulgadas para poder descumprir preceitos constitucionais vigentes, como são as sucessivas PECs dos precatórios que vêm matando invisivelmente milhares de precatoristas em todo o território nacional. Outras, para superar textos da legislação ordinária (lei complementar e lei ordinária) que não querem cumprir. E finalmente, as últimas emendas decorreram do estado emergencial inaugurada com o advento da covid-19. Outras vezes, ainda, nem se dão ao trabalho de emendar a Constituição. Simplesmente ignoram as normas constitucionais e ponto final.
Tudo o que de mal está acontecendo neste País não decorre da Constituição, mas exatamente do seu descumprimento que gera efeitos direitos e colaterais. Se os textos originais da Constituição não são cumpridos, nada indica que as normas resultantes de emendas serão cumpridas! Nada há na Constituição que favoreça o crescimento da corrupção dos agentes políticos, nem que favoreça o desequilíbrio das contas públicas. As normas orçamentárias são rígidas e claras. Só que ninguém as cumpre. A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – que deveria orientar a elaboração da proposta de Lei Orçamentária Anual – LOA – é aprovada depois de enviada a proposta orçamentária ao Congresso Nacional. A LOA, por sua vez, que representa uma autorização genérica para a realização de despesas (princípio da legalidade das despesas) é sempre aprovada no curso do exercício sob execução. É como cobrar tributos e depois aprovar a respectiva lei instituidora do tributo. A situação é absolutamente igual, mas, a última hipótese é contestada imediatamente, enquanto que na primeira hipótese ninguém liga. O descumprimento de preceitos constitucionais orçamentários incorporou-se na rotina dos legisladores, dos executores e dos julgadores. Só quando presente uma situação de ingovernabilidade é que se sacam do bolso do colete alguma norma orçamentária descumprida, para decretar o impeachment.
Dentro dessa ordem de ideia, uma nova Constituição, ainda que respaldada na Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva, nada irá alterar. Nenhuma Constituição é auto operativa. Sem vontade política nada de positivo pode ser feito. É como a Justiça: quem quiser fazer justiça, segundo a lei vigente, não precisa se aboletar no interior de um Palácio. Lembro-me de uma juíza itinerante que proferia sentenças sentada em uma caixa de tomates. Até hoje não consegui entender a mensagem que ela quis transmitir: a luxuosidade das repartições judiciárias, ou, ao contrário, a sua precariedade.
Sem ética no ato de legislar, no ato de cumprir as leis e no ato de aplicar as leis nenhuma Constituição poderá suprir essa deficiência de cunho moral e cultural. Constituição nova não muda a cultura, nem torna o ímprobo em homem probo.
Nas duas principais propostas de reforma tributária acontece a mesmíssima coisa. Alegam complexidade em função do número de impostos, pasmem os céus, e ironicamente alegam necessidade de simplificar o sistema tributário que estão caotizando.
Assim, importaram da Europa, onde prevalecem países de pequena dimensão territorial se comparada com a do Brasil, e que adotam a forma unitária de Estado e não a forma federativa como o Brasil, que pressupõe a descentralização do poder, inclusive, do poder de tributar, além de inevitáveis desníveis socioeconômicos entre as regiões componentes deste vasto País de dimensão continental.
Ignorando essas elementares distinções querem fazer engolir goela a baixo o IVA europeu, aqui batizado de Imposto sobre Bens e Serviços – IBS – cujo conceito tem por limite o céu. Tudo é passível de classificação como um bem! Não é o número de impostos que complicam a vida do contribuinte. Basta um único tributo do tipo PIS/COFINS não cumulativo para tirar o sono do sofrido contribuinte.
Conhecem profundamente o sistema tributário europeu, mas nada, absolutamente nada conhecem do nosso sistema tributário vigente, muito menos da jurisprudência dos tribunais. Sequer conseguem detectar onde estão os maiores entraves causadores de tamanhos litígios tributários, verdadeiramente assustadores, que tende a tomar conta do Judiciário. Por isso, insistem no regime não cumulativo e tributação por dentro, responsáveis maiores pela complexidade e consequente lides forenses intermináveis.
Assim, para “simplificar” reúnem em um balaio as contribuições sociais e os impostos privativos da União, dos Estados e dos Municípios. Põem por terra o sistema tributário que vigora há mais de três décadas e implantam um complicado imposto, o IBS, criando nada menos que 40 novos conceitos tributários, quando é sabido que, até hoje, nem todos os conceitos do sistema atual estão plenamente pacificados. A PEC nº 45/20, pressentido o estrago que causará nas finanças dos Estados, previu meio século para harmonizar as diferenças tributárias com os Estados. Parodiando Roberto Campos, parece que a loucura tributária não tem limites, ao contrário da inteligência que é sempre limitada.
Na verdade, do Sistema Tributário esculpido pelo legislador constituinte é muito bom, funcionando como escudo de proteção do contribuinte. Merece apenas ajustes pontuais para evitar a ação maldosa do legislador ordinário.
O grande defeito do Sistema está na legislação infraconstitucional, com produção de normas de todas as espécies, em escala industrial, o que desestabiliza qualquer sistema tributário do mundo.
Logo, aprovada que seja uma dessas reformas propostas, no dia seguinte a proliferação de preceitos burocráticos se iniciará de imediato, contando, agora, com a precisa matéria prima representada por nada menos que 40 novos conceitos para que os burocratas de plantão deitem e rolem.
Enfim, quem quer, trabalha, e quem não quer, legisla.
SP, 9-11-2020.