APOIO DO IBEDAFT E DO PROFESSOR KIYOSHI HARADA

TEMA : TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO AO LUME DO PACTO FEDERATIVO

Eduardo Marcial Ferreira Jardim

Professor Eduardo Marcial Ferreira Jardim

Mestre e Doutor pela Faculdade Paulista de Direito da PUC-SP e Professor Emérito na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, na qual, em que, na condição de Professor Titular, lecionou Finanças Públicas e Tributação nos Cursos de Mestrado, Doutorado e Pós - Doutorado. Professor convidado na Escola Paulista de Direito, no Curso de Especialização em Direito Tributário Damásio e na Academia Brasileira de Direito Constitucional, dentre outras. Membro da Academia de Letras Jurídicas, cadeira 62 e Membro Fundador do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário- IBEDAFT. Autor de Obras jurídicas pelas Editoras Mackenzie, Noeses e Saraiva, dentre outras, muitas das quais encontram-se em Bibliotecas de Universidades Europeias, a exemplo de NAVARRA, VALÊNCIA e SALAMANCA, na Espanha, bem como na Universidade de BONN na Alemanha, senão também na FACULDADE DE DIREITO DE NÁPOLES na Itália e ainda nas FACULDADES DE DIREITO DE LISBOA E DO PORTO, ambas em Portugal. Sócio de Eduardo Jardim e Advogados Associados. CV no Lattes CNPQ: http://lattes.cnpq.br/8750317344050177. Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br

 

Produção bibliográfica quadrienal ref 2017/2020 = 2.937 pontos

 

O Grupo de Estudos

Composto por Professores de Direito, Magistrados, Procuradores da Fazenda Nacional, Advogados, muitos dos quais com título de Mestre e Doutor, ao passo que há também Mestrandos e Doutorandos, o que revela sual vocação acadêmica voltada para a pesquisa e para uma visão crítica do direito positivo contrasteado com os postulados da Ciência do Direito e com os primados de Hermenêutica, esta, diga-se de passo, pressuposto dos pressupostos para dar-se cada passo no mundo jurídico.

Presidido pelo Professor Eduardo Jardim, o Grupo deve reunir-se uma vez por mês, em sessões on line, data previamente agendada, em que haverá apresentação por um ou mais de um de seus integrantes, sucedido de seminário, tudo com referência a temas específicos pautados com a devida antecedência.

A Reunião inaugural foi realizada no dia 24 de abril de 2023, on line, e a próxima será realizada no dia 24 de maio deste ano de 2023, no período de 17h às 19h, observando que as demais serão informadas diretamente aos participantes e também no site do IBEDAFT.

Relação de integrantes: ALFREDO MARANCA; ANNA LÚCIA MALERBI CASTRO; CARLOS GOBBI; DANIELLE NASCIMENTO; EDUARDO JARDIM; EDUARDO JORGE LIMA; FÁBIO DECOUSSEAU; KRISTIAN SCHEIDT; LUCIANO PEREIRA; RENAN CLEMENTE; ROBERTO BAUNGARTNER; THAÍS FERNANDA BORBA DOS SANTOS; e WALTER CARVALHO DE BRITTO

 

Objetivo do Grupo

 

Deveras, os desígnios do Grupo consistem em questionar criticamente os meandros da tributação e a despesa pública, fazendo-o a partir de uma Tributação exemplarmente constitucionalizada, de um lado, e de uma legislação que não se escoima de impropriedades, equivocidade e inconstitucionalidades.

A bem ver, o Sistema Constitucional Tributário ocupa um capítulo específico no diploma excelso e hospeda dezenas e dezenas de normas e princípios que exaurem os seus contornos, esmiuçando a tributação, partilhando rigidamente as competências, bem como limitando o poder de tributar, daí o reconhecimento entre nós e alhures no sentido de qualificá-lo como avançado e prestigiando a segurança jurídica.

De outro lado, contudo, temos uma produção normativa de aproximadamente duas normas por hora, destituída de um mínimo de qualidade material e plena de inconstitucionalidades, a exemplo de imposto inominado com nome de CIDE ou de serviço público indivisível com nomen juris de contribuição de iluminação pública, sem contar que a tributação do ICMS de gasolina e energia elétrica passa ao largo do primado da seletividade e assim avante.

Diante visto, ressalta à evidência que há um ilogismo no Projeto de Reforma no plano constitucional, pois seria mais razoável cumprir a Lex Legum do que reformá-la, o que merece parafrasear Ruy e dizer que fora da Constituição não há salvação.

A despesa pública, a seu turno, de há muito desatende o interesse público, a exemplo de termos o segundo Congresso mais caro do Mundo, o que repercute nos 26 Estados DF e 5670 Municípios dos gastos excessivos com obras superfaturadas e paralisadas. Apesar de elevada carga tributária, estamos na posição 79 do IDH no cenário mundial. Aproximadamente 100 milhões de brasileiros não desfrutam de serviço sanitário e 30 milhões não tem água potável, dentre incontáveis outras situações detrimentosas e vergonhosas. O número de homicídios por ano é mais elevado que o número de civis mortos na guerra da Ucrânia, sem contar que o Brasil é o terceiro que mais mata no trânsito e assim por diante.

Demais disso, não se pode olvidar os descompassos Fundos de Participação dos Estados e Municípios, contidos na Lei Complementar n. 62/1989 e alterações supervenientes, os quais, por exemplo, estabelecem que para cada 100 reais de imposto de Renda e IPI arrecadados em São Paulo, a União devolve 9 reais, enquanto no Acre, verbi gratia, para cada 100 a devolução totaliza 730!

Enfim, ao lado dos problemas tematizados os componentes do Grupo terão toda liberdade de suscitar pontos polêmicos e controversos a serem analisados e debatidos, lembrando que todos os integrantes do Grupo estão convidados para fazerem apresentações e participarem dos seminários, bem como para publicarem no site do IBEDAFT, além do projeto de produzir Coletâneas e Livros, conforme consta de nossa história nos tempos da UPM.