I – Artigo

Tarifas alfandegárias

As tarifas alfandegárias são instrumento para regular a balança de pagamentos entre os países que mantém intercâmbio comercial, e estão livres do princípio da legalidade.

Essas tarifas são reguladas pela OMC, e os países subscritores desse tratado multilateral são obrigados a observar as regras por ela traçadas.

No caso das relações comerciais Brasil-Estados Unidos, os Estados Unidos mantêm um superávit comercial em relação ao Brasil, de sorte que não se justificava a imposição de tarifaço.

Os 12,5% imposto recentemente, somados aos 25% imposto anteriormente, as tarifas de importação norte-americana de produtos brasileiros somam 37,5%, o que não encontra amparo nas normas da OMC.

Os tarifaços impostos por motivações político-ideológicos não podem prescindir de prévia autorização legislativa pelo Congresso Norte-Americano. Já foram proferidos alguns votos nesse sentido pela Suprema Corte Americana.

Além de prejudicar a exportação brasileira para aqueles país, o tarifaço decretado por Trump prejudica bastante o próprio consumidor norte-americano em razão do encarecimento de produtos importados do Brasil, pressionando a inflação, apesar de Trump ter poupado os produtos mais consumidos nos Estados Unidos, como petróleo, carne bovina e café.

Porque que são absolutamente ilegais esses tarifações impostos pelo governo Trump, cabe ao Brasil recorrer à OMC para restabelecer o primado do Direito.

II – Informativo

Indenização por prisão indevida

O TRF3 reconheceu a prisão arbitrária de um cidadão japonês, levada a efeito no pós-guerra, sob a acusação de terrorismo.

A União foi condenada a pagar uma indenização de R$ 60 mil à família da vítima (Proc. 0002893-53.2012.4.03.6133).

Congestionamento de Rodovia gera indenização

Agência Nacional de Transportes Terrestres e a União foram condenadas ao pagamento de indenização de R$ 9 milhões por danos morais coletivos em razão dos congestionamentos diários no BR-101, no trecho entre Penha e Balneário Camboriú (Proc. 5010365-17.2022.4.04.7208).

Juízes ainda estão aprendendo

Desembargadora que citou jurisprudência inexistente gerada por IA teve o seu processo disciplinar arquivado pelo Órgão Especial do TJ/SP, sob o fundamento de que os juízes ainda estão “aprendendo” a utilizar ferramentas de IA (Proc. nº 1106663.51.2024.8.26.0002).

Honorários têm natureza alimentar

Foi sancionada no dia 22 de julho, a Lei nº 15.472/2026 que mediante alteração do Estatuto dos Advogados reconheceu expressamente a natureza alimentar dos honorários, passando a ter o mesmo privilégio de créditos trabalhistas.

Uber moto liberado

A juíza da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou o cumprimento provisório da sentença para que o Comitê Municipal de Uso do Viário da Prefeitura de São Paulo conceda, no prazo de 48 horas, o credenciamento da Uber para intermediar o transporte individual privado remunerado de passageiros por motociclistas na Capital (Proc. nº 0024009-56.2026.8.26.0053).

SP, 28-7-2026.

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