I – Artigo
Que simplificação é essa?
Everardo Maciel
A promessa de simplificação do sistema tributário brasileiro tem enorme apelo midiático, embora o tema seja tratado de forma descuidada e superficial. É provável que o recém-falecido pensador Edgar Morin, principal formulador do pensamento complexo, estranhasse os termos desse debate.
A simplificação por meio da redução de tributos é tese de fácil assimilação, por isso a reforma tributária do consumo prometeu extinguir o ICMS, o ISS, o IPI, o PIS e a Cofins, substituindo-os por um IVA dual e um imposto seletivo. Assim, foram instituídos o IBS e a CBS – tributos que se presumem distintos, em homenagem à anunciada dualidade, porém sujeitos a uma mesma legislação. Já o IPI sobreviveu, ao menos parcialmente, para preservar o “potencial competitivo” da Zona Franca de Manaus fazendo companhia ao imposto seletivo, que deveria sucedê-lo. Para compensar eventuais perdas de arrecadação dos Estados, a reforma também previu uma contribuição específica sobre a exportação de bens primários e semielaborados, de duvidosa racionalidade.
Até 2033, os novos tributos conviverão com os antigos, com custos de conformidade dupla para o contribuinte. Como o processo tributário é muito moroso, as demandas judiciais dos tributos extintos ainda vão perdurar por um longo tempo após sua extinção. Elas se juntarão às ações que advirão da reforma – algumas, aliás, já propostas -, sem que sequer se saiba qual será o processo judicial aplicável aos novos tributos.
Sempre se disse que a extensão e a índole analítica da matéria tributária na Constituição seriam causa, talvez a principal, da “complexidade” tributária. Após a reforma, a Constituição passou a abrigar incríveis 653 normas tributárias (eram 144 no texto original da Constituição de 1988 e 85 na de 1967), não computadas as que virão com a futura emenda do processo tributário judicial. O disciplinamento infraconstitucional da reforma (Leis Complementares nº 214 e nº 227, e Regulamentos da CBS e do IBS) soma 14.367 dispositivos, sem considerar as leis complementares ainda a editar, a reconhecida provisoriedade dos regulamentos e os previstos atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. A Lei Complementar nº 227 alterou 224 dispositivos da de nº 214 e 13 dos seus dispositivos foram objeto de vetos, ainda não apreciados pelo Congresso.
A verdade é que essa “simplificação” só será plenamente percebida com a implantação da reforma. Reproduzindo a mordacidade do humor vienense na Primeira Guerra Mundial: é desesperador, mas não é sério.
II – Informativo
Manipulação de sistemas de IA no Judiciário
As constantes tentativas de manipulação de sistemas de inteligência artificial, como os casos de prompt injection identificados nas petições revoltou o Ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, que afirmou que devem ser tratados como “caso de polícia”.
Ministro Alexandre de Moraes defende a regulamentação internacional de big techs
O Ministro Alexandre de Moraes afirmou que algoritmos e empresas de tecnologia não são neutras, e defendeu elaboração de regras que preservem a liberdade de expressão, a democracia e a dignidade da pessoa humana, acentuando a necessidade de sua regulamentação a nível internacional.
Temer defende mandato de 15 anos para os ministros do STF
No XIV Fórum de Lisboa, o ex presidente Michel Temer manifestou apoio à adoção de mandatos com prazo definido para os Ministros do STF.
Além de criticar a concentração de poderes dos Ministros da Corte, ele sugeriu um mandato de 15 anos para os integrantes do STF.
TST mantém a ação no domicílio de menor que perdeu o pai em acidente
A 5ª Turma do TST manteve na 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana/RS ação ajuizada por um menino de 10 anos, representada por sua mãe, para pedir indenização por morte do pai em acidente do trabalho, embora o acidente tenha ocorrido em Santa Catarina.
Aplicou-se, no caso, por analogia, o ECA para fixar a competência territorial no foro do domicílio do menor.
EUA propõem tarifa de 25% sobre os produtos brasileiros
Após a conclusão das investigações comerciais iniciadas em 2025 pelo Escritório do Representante do Comércio dos Estados Unidos (USTR), os EUA irão aplicar sanções tarifárias retaliatórias de 25% sobre os produtos brasileiros, conforme recomendação feita em 1-6-2026 pelo citado Escritório.
SP, 8-6-2026.
