I* - Artigo

 A importância jurídica da cronologia dos fatos

 O provérbio tempus rigit actum bem revela a suma importância jurídica da cronologia dos fatos.

Se determinado fato ocorreu antes da tipificação do crime, a nova lei não pode ser aplicada retroativamente.

Se o gato gerador do tributo ocorreu antes de sua extinção por lei posterior, o tributo poderá ser exigido sem que, se possa alegar ofensa à lei por cobrança de tributo que não mais está em vigor. O aspecto temporal do fato gerador é que irá apontar a legislação tributária aplicável ao caso.

Examinemosm, agora, uma questão concreta envolvendo o Senador Flávio Bolsonaro.

O senador Flávio Bolsonaro negociou e pediu dinheiro ao empresário e ex-banqueiro Daniel Vorcaro entre o final de 2024 e o início de 2025. O objetivo do financiamento era custear o filme "Dark Horse", uma produção biográfica sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Só que esse fato veio à tona apenas recentemente, após a prisão de Daniel Vorcaro que teve o Banco Master liquidado extrajudicialmente pelo Banco Central.

Esse fato vem sendo explorado politicamente por opositores do Senador.

Ora, na época dos fatos não se conhecia a origem ilícita do dinheiro acumulado por Daniel Vorcaro, tanto é que outros ex governantes, igualmente, tiveram as suas biografias retratadas em filmes financiados por Vorcaro.

É presumível, no entanto, que Vorcaro fez a doação em função do cargo ocupado por Flavio Bolsonaro.

Ninguém doa quantias vultosas sem nada esperar em troca.

Mas, a verdade é que, até hoje, nada se provou em termos de algum favorecimento político a Vorcaro, mesmo porque sendo Flavio Bolsonaro um Senador da oposição nada poderia oferecer.

A conclusão que se impõe é que está havendo exploração política do episódio pelo fato de o Senador figurar como pré candidato à Presidência de República com boa receptividade por parcela ponderável da população brasileira.

É provável, também, que o revelação de seu posicionamento contra a reforma tributária, para descentralizar do poder tributário da União, e diminuir a carga tributária, principalmente, do setor de profissionais liberais, tenha ligação com a veiculação intermitente na mídia, focando o pedido de dinheiro feito a Vorcaro pelo Senador Flávio Bolsonaro.

 II - Informativo

 Justiça federal afasta IBS sobre exportação indireta

 A 7ª Vara da Fazenda Pública do DF afastou a incidência do IBS no fornecimento de bens destinados à exportação, mesmo quando realizado por meio de trading (Proc. nº 0701878-82.2026.8.07.0018).

 Novo limite do SIMPLES Nacional

 Proposta que prevê a ampliação do limite do SIMPLES Nacional (PLP nº 108/2021) está em tramitação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

O projeto legislativo prevê a alteração do limite de faturamento da MEI de R$ 81 mil pra R$ 145 mil e para optantes do SIMPLES projeto legislativo altera os atuais R$ 4,8 milhões para R$ 8.70 milhões.

Para as microempresas o limite atual de R$ 360 mil sobe para R$ 869 mil.

 Adicional de 1% da Cofi8ns-Importação

 STJ decidiu que o adicional de 1% da Cofins-Importação é devido ante a redução à alíquota zero para determinados produtos, em face da autonomia desse aumento (EResp nº 2.090.133 e Resp nº 2.173.916).

 Desigualdade na partilha amigável

 O STJ, pela sua 3ª Turma, decidiu, por unanimidade, que a desigualdade entre quinhões hereditários não impede a homologação da partilha amigável, desde que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo. (Resp nº 2.225.451).

 Culpa concorrente

A 4ª Turma do STJ manteve a condenação da empresa de ônibus a uma indenização de R$ 200 mil pelo atropelamento de uma criança no terminal rodoviário urbano, reconhecendo a culpa concorrente e afastando a culpa exclusiva da vítima sustentada pela transportadora.

 

SP, 18-5-2026.

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