I – Artigo

 Como compensar a elevação do limite de isenção do IRPF

 Everardo Maciel

 

O projeto de lei (PL nº 1.087, de 2025) que pretende elevar o limite de isenção do IRPF é uma proposição precária, assentada em uma redação de péssima qualidade

De inspiração eleitoreira, parte do pressuposto de que isentar contribuintes do IRPF é praticar justiça fiscal. Pagar imposto de renda é exercício de cidadania, por pouco que seja. Limite de isenção é recurso a ser adotado quando os custos da cobrança superam os resultados da arrecadação. Justiça fiscal, que decorre do princípio da capacidade contributiva, deve ser operada pela grade de progressividade, tributando desproporcionalmente mais os maiores rendimentos.

É razoável admitir que a atual grade deva ser revista em proveito da progressividade. Porém, não é isso que faz aquele projeto. Cria uma exótica e inédita grade denteada de progressividade, que dispara ao alcançar o que foi arbitrariamente qualificado como alta renda (R$ 50 mil mensais).

De forma tosca, institui um Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo – IRPFM, tendo em sua base de cálculo o IRPF, inclusive os rendimentos isentos ou tributados exclusiva ou definitivamente, que por via obliqua perdem sua natureza originária. Um despautério.

Para tributar dividendos recorre à instituição de “alíquota efetiva” (quociente dos valores arrecadados e a receita bruta). Trata-se de conceito utilizado exclusivamente como instrumento de análise da tributação.

O projeto parece queixar-se de alíquotas efetivas supostamente baixas, sem ter em conta que elas decorrerem da fruição de benefícios fiscais, amortização de ágio, compensação de prejuízos ou entre tributos, e outros institutos previstos em lei. Portanto, dá-se com uma mão e tira-se com a outra.

A apuração da alíquota efetiva é uma via-crúcis burocrática, especialmente para os optantes do Lucro Presumido e do Simples.

O limite de isenção proposto (R$ 5 mil) é 2,4 vezes a renda per-capita dos brasileiros e, se cotejado, com o PIB per-capita só é inferior aos dos países nórdicos. O IRPF passaria a ser financiado por apenas 14% da população economicamente ativa. Os Estados e Municípios teriam perda de arrecadação do IRPF retido na fonte de seus servidores.

É provável, entretanto, que o projeto seja aprovado pelo Congresso, como seria qualquer outra benesse. Sendo iníqua a proposta de compensação, uma solução seria condicionar a eficácia da medida à sanção de lei, proposta pelo Executivo, com corte de gastos e benefícios fiscais em igual montante à perda de arrecadação.

 

II – Informativo

 

STF mantém ação penal contra Bolsonaro e demais réus

 

O Ministro Alexandre de Moraes rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas dos réus do Núcleo I, e manteve a tramitação da ação penal contra eles (AP nº 2668).

O julgamento está ocorrendo perante a 1ª Turma do STF enquanto outro ex Presidente, Fernando Collor de Mello, está sendo julgado pelo Plenário físico do STF.

 

Ministro Dino bloqueia execução de emenda parlamentares

 

O Ministro Flávio Dino, no dia 30-4-2025, bloqueou 1,2 mil emendas parlamentares destinada à área da Saúde, por falta de conta bancária regularizada (ADPF nº 854).

A determinação de uso de contas específicas para eme3ndas da Saúde foi determinado em agosto de 2024 e reiterado posteriormente, a fim de conferir transparência e possibilitar a rastreabilidade dos valores destinados.

 

Professor José Afonso da Silva homenageado pelo Presidente do STF

 

O Professor José Afonso da Silva, um dos maiores constitucionalista do País, que escr3eveu a monumental obra Direito Constitucional Positivo que se tornou uma referência nacional, completou 100 anos de idade no último dia 30-4-2025.

Em comemoração antecipada, o Ministro Roberto Barroso, Presidente do STF, no final da sessão do dia 24-4-2025 prestou significativa homenagem ao ilustre professor assinalando que “ele foi uma das pessoas que mant3eve a chama acesa do direito na longa noite da ditadura”.

 

TST fixou 12 teses repetitivas

 

Na sessão virtual do dia 25-4-2025 o TST fixou 12 teses repetitivas.

Dentre as teses firmadas figuram: o direito ao adicional de insalubridade para agentes comunitários de saúde; garantia de estabilidade az gestante mesmo com dúvida sobre a data da gravidez; a natureza salarial do auxílio-alimentação com co-participação do empregado; a integração do adicional de periculosidade no cálculo das horas variáveis dos aeronautas.

 

STF mantém a atualização monetária em condenações contra a Fazenda

 

Em sessão virtual do dia 25-4-2025 o Plenário do STF rejeitou os embargos declaratórios apresentados pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e outras entidades similares, mantendo o entendimento de que o trânsito em julgado em condenações contra a Fazenda não impede a fluência da atualização monetária de dívidas não tributárias.

O Ministro Nunes Marques em seu voto acentuou o caráter protelatório de reiterados embargos declaratórios apresentados por diferentes entidades de classe, no que foi acompanhando por seus pares (RE nº 1.317.982).

 

SP, 5-5-2025.