I – Artigo

Anistia aos envolvidos nos atos do dia 8 de janeiro

 

Kiyoshi Harada

 

O projeto de anistia ganhou impressionante apoio popular na concentração do dia 6-4-2025 na Avenida Paulista, que reuniu milhares pessoas, mas ele continua travado, por hora.

Hugo Mota que foi eleito para a presidência da Câmara mediante compromisso de pautar a anistia, após o juntar com Ministros do STF, com o Presidente do Senado, com o Vice-Presidente, Geraldo Alckmin e outras autoridades mudou radicalmente de posição, sustentando que não é hora de pautar a anistia e aumentar a tensão entre os Poderes.

Hugo Mota certamente tem “rabo preso”, pois a Corte Suprema descobriu que ele se apossou de R$10 milhões em emendas parlamentares destinados ao seu estado, o Estado da Paraíba.

Muitos outros parlamentares que gritam pela anistia para ganhar simpatia do povo, igualmente, têm rabo preso, pois não estão fazendo a prometida obstrução de pauta da Câmara enquanto a anistia não for incluída em pauta, conforme prometido.

Mas, esse assunto restou quase que superado decorrente da obtenção de 257 assinaturas dos deputados, para conferir regime de urgência na tramitação do projeto legislativo.

Agora, fica bem difícil ao Hugo Mota deixar de pautar a anistia.

O Presidente Lula e o STF continuam pressionando para que a anistia não aconteça.

Não faz sentido o governante tentar excluir da anistia as infrações cometidas em 8 de janeiro de 2023, que foi exatamente o objetivo da proposta legislativa de anistia.

Por outro lado, não faz sentido, também, a contrariedade dos insignes Ministros do STF.

O Pretório Excelso Nacional exerceu as suas atribuições e já cumpriu e está cumprindo a sua missão de julgar as infrações penais, fixando as respectivas sanções.

Agora é preciso que outro Poder, igualmente, exerça as suas prerrogativas próprias, para conceder a anistia política não para tensionar a relação entre os dois Poderes, como disse Hugo |Mota, mas para distensionar a sociedade que enxerga desproporcionalidade das penas aplicadas aos acusado, em sua maioria, simples manifestantes, sem nenhum potencial ofensivo, que foram confundidos com os penetras arruaceiros que fizeram as depredações nos prédios públicos, sede dos três Poderes.

De fato, há uma tensão na sociedade como bem demonstra diariamente a mídia, principalmente, após a condenação da cabeleireira Débora a 14 anos de prisão por ter escrito com seu batom na estátua da Justiça a expressão “Perdeu Mané”.

Tenho a impressão que ela nem sabia o que simbolizava aquela estátua. Mas, o STF já concedeu à Débora, mãe de dois filhos, o benefício da prisão domiciliar mediante estipulação de medidas cautelares.

 

II - Informativo

 

Judiciário fora do teto de gastos

 

O STF formou maioria para excluir do teto de gastos previsto na Lei Complementar nº 200/2023 as receitas próprias, como custas e emolumentos (ADI nº 7.641).

 

Juiz “britânico” sob investigação do TJSP

O juiz José Eduardo Franco dos Reis, que por 45 anos fez-se passar por Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfild ganhando relevantes posições na Magistratura paulista devido a sua descendência “nobre”, teve suspensa a sua aposentadoria, que em fevereiro de 2025 foi de R$166.413,94.

Agora, o TJSP instaurou um Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD – e o juiz “nobre” poderá vir a perder definitivamente a sua polpuda aposentadoria.

Esse episódio trouxe à tona o elevado valor dos proventos da aposentadoria dos juízes em nosso Estado, ou, o caso do juiz “nobre” é uma exceção?

 

Revisão da vida toda

O STF modulou os efeitos da decisão que alterou a sua jurisprudência para cassar a revisão da vida toda nas aposentadorias concedidas pelo INSS.

Na sessão plenária do dia 10-4-2025 a Corte Maior, por unanimidade de votos, decidiu que os aposentados que receberam valor por decisão judicial – seja ela provisória ou definitiva – até o dia 5 de abril de 2024 (data de publicação de ata de julgamento das ADIs nºs 2.110 e 2.111) não terão que devolver o dinheiro (ADI nº 2.111).

 

Rol da Anvisa

No STJ formou-se duas correntes antagônicas entre as 3ª e 4ª Turmas, pelo que a 2ª Seção pacificou a tese pela taxatividade da lista da Anvisa, desobrigando as operadoras de saúde arcar com um tratamento não incluído no rol.

Em consequência foi sancionada a Lei nº 14.454/2022 que ampliou a possibilidade de tratamentos e procedimentos médicos não incluídos no rol da Anvisa.

A questão foi parar no STF que, na sessão do dia 10-4-2025, iniciou o julgamento da ação impetrada pelo UNIDAS que questiona a validade da referida Lei (ADI nº 7.265)

 

Crédito de IPI de produto imune

A 1ª seção do STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 1.163), decidiu que “é legítimo o creditamento do IPI na aquisição de insumos isentos, não tributados ou imunes, quando utilizados na fabricação de produtos tributados (Resp nº 1.960.597).

Essa decisão reverte a jurisprudência em sentido contrário vigorante até o ano de 2021.

 

SP, 14-4-2025.