*Antonio Francisco Costa.
*Jurista; Especialista em Ciências Jurídicas; Mestre em Administração de Empresa e Comércio Internacional; Especialista em Jornalismo Investigativo; Membro do Instituto Brasileiro de Estudos do Direito Tributário, Administrativo e Financeiro - IBEDAFT, Membro da Academia Internacional de Direito e Ética – AIDE, do Instituto dos Advogados da Bahia e Presidente do Instituto Baiano de Direito Empresarial – IBADIRE, Escritor e Poeta.
A Resolução PREVIC 23 é considerada um marco no segmento de Fundos de Pensão por consolidar e simplificar de forma atualizada todas as normas inferiores que orientam o controle da respectiva gestão.
Todavia, a PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, de forma surpreendente, anuncia a abertura de uma consulta pública, já em curso, para o período de 23.09.2025 a 06.11.2025, objetivando implementar uma reforma na citada Resolução sob o argumento, não muito convincente, de que objetiva uma reformulação para “aperfeiçoar o modelo de governança e de relacionamento com os participantes dentro das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC)”, (gov.br – Ministério da Previdência Social Publicado em 2/09/2025 09h07), porém, deixa evidenciada a perniciosa pretensão de recomendação para os Fundos de Pensão a implantação de “Programas de Diversidade, Equidade e Inclusão, sob o falso argumento de que isto agrega valor à EFPC, tanto na governança quanto na política de pessoal e acaba refletindo positivamente no relacionamento com os participantes e os assistidos”.
Ora, o maior Fundo de Pensão da América Latina é o PREVI, da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, um dos fundos mais antigos e sólidos da América Latina que, todavia, vem atravessando algumas turbulências. Um Fundo de Previdência fechado, cujo patrimônio financeiro é formado pelas contribuições dos funcionários do Banco do Brasil, com o patrocínio deste, objetivando o pagamento da complementação de aposentadorias e pensões dos respectivos associados, não tendo em seus objetivos nenhuma atividade de natureza social, além da responsabilidade previdenciária para com os participantes associados, empréstimos pessoais e financiamento imobiliário.
É de se estranhar esta particular pretensão da PREVIC, uma vez que institucionalmente, e legalmente, a responsabilidade da PREVIC é com a sustentabilidade dos Fundos de Pensão Fechados, buscando garantir a solidez financeira e o cumprimento das obrigações dos Fundos, atuando como órgão de fiscalização e supervisão das atividades, promovendo boas práticas de gestão, governança e investimentos, protegendo os participantes e assistidos, e assim, assegurar a longevidade do sistema e a segurança financeira dos associados.
Deste modo, a sustentabilidade dos fundos de pensão está diretamente ligada à forma de atuação da PREVIC, que deve atuar para garantir que eles sejam bem geridos, financeiramente sólidos e orientados para práticas sustentáveis, assegurando benefícios de longo prazo para seus beneficiários.
É muito estranho, portanto, essa perniciosa pretensão de recomendação para os Fundos de Pensão a implantação de “Programas de Diversidade, Equidade e Inclusão”.
Se isto traduz uma grave ameaça à sustentabilidade do Fundo de Pensão da PREVI, mais grave se torna para outros Fundos de menor porte onde seus assistidos/beneficiários já estão sendo obrigados a devolver, por prazo indeterminado, ao respectivo Fundo, um elevado percentual de sua complementação de aposentaria a título de recomposição do patrimônio financeiro, desfalcado por conta de equívocos de gestão. Esta situação provoca injusto desequilíbrio financeiro para esses indefesos aposentados de pensionista, por conseguinte, afetando-lhes a saúde e a dignidade.
O que é DIVERSIDADE? A diversidade é a presença de variedade e diferenças individuais, culturais e sociais, que devem ser respeitadas e valorizadas para criar um ambiente inclusivo. Certo. Mas o que tem a ver isto com os objetivos de um Fundo de Pensão Privado Fechado? Absolutamente nada!
A diversidade não agrega valor aos Fundos de Pensão. No contexto empresarial, consiste em justos programas de ascensão profissional que promovem equidade de gênero em processos de seleção, como foco nas mulheres; direitos e benefícios para casais homoafetivos e o uso do nome social para pessoas transgêneras, como foco no segmento LGBT+, e protocolos e cooperações para ampliar ações afirmativas que valorizem mulheres negras, promovendo sua formação e inclusão no mercado de trabalho. A implementação de programas dessa natureza nos Fundos de Pensão Fechados, além de violar, gravemente, o seu objetivo legal/estatuário específico, amplia os riscos das ameaças naturais à sua sustentabilidade.
Quais são os OBJETIVOS DOS FUNDOS DE PENSÃO PRIVADOS? Ora, os principais objetivos dos fundos de pensão privados são garantir uma aposentadoria complementar, formando uma reserva financeira para o futuro do participante, além da renda do INSS, e proporcionar segurança financeira através da construção de patrimônio de longo prazo, com investimentos diversificados para gerar rendimentos que garantam uma fonte de renda na velhice.
Inquestionavelmente, o objetivo central dos fundos de pensão privados é complementar o benefício recebido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo um padrão de vida mais confortável na aposentadoria, funcionando como instrumento para acumular capital ao longo dos anos, por meio das contribuições dos participantes e, em alguns casos, das empresas patrocinadoras.
Portanto, os recursos acumulados são destinados ao pagamento de um benefício adicional na aposentadoria, com foco na preservação da dignidade da pessoa humana. Para tanto, os recursos devem ser investidos em diferentes classes de ativos, como renda fixa e variável, com o objetivo de gerar rentabilidade e aumentar o patrimônio acumulado.
São imprescindíveis cautelas na gestão de Fundos de Pensão Privados como o monitoramento contínuo dos indicadores de desempenho e riscos, a diversificação dos investimentos para mitigar perdas, a conformidade com a legislação e regulamentação. E este é que é o papel da REVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, a ser exercido com lealdade e transparência na comunicação com os participantes para garantir a sua confiança e a gestão eficiente dos custos, inclusive o controle das exigíveis taxas e impostos, que impactam a rentabilidade final do Fundo. Seguir rigorosamente a legislação, como a Lei Complementar 109/2001, (vejam-se o artigo 21), e normas emitidas por órgãos competentes, é essencial para a segurança jurídica e para evitar penalidades.
Daí soar muito estranho a pretensão da PREVIC de reformular a sua “Resolução 23” para recomendar a implantação de “Programas de Diversidade, Equidade e Inclusão”, sob o falso argumento de que isto agrega valor à EFPC, tanto na governança quanto na política de pessoal e acaba refletindo positivamente no relacionamento com os participantes e os assistidos, uma vez que a diversidade é mecanismo estratégico que diz respeito a uma ampla gama de atributos que diferenciam as pessoas, como diferenças físicas e de nascimento que envolve raça, etnia, cor da pele e habilidades físicas e cognitivas; diferenças culturais relacionadas a tradições, costumes, valores, línguas e origens nacionais; diferenças sociais e de identidade como gênero, orientação sexual, identidade de gênero, idade e origem socioeconômica e diferenças religiosas e de crenças, abrangendo diversas práticas espirituais e religiosas. Relacionar isto à gestão dos Fundos de Pensão Privados Fechados é encaminhá-los a autodestruição.
Atenção ASSOCIAÇÕES de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil, o fato é muito serio! “Por debaixo desse angu tem caroço”!