I – Artigo

O incerto destino do Nordeste

Everardo Maciel

Na Grande Seca (1877-1879) que assolou Estados do Nordeste e resultou em cerca de 400 a 500 mil mortos, Dom Pedro II teria dito que venderia “até a última joia da Coroa, mas não permitiria que nenhum nordestino morresse de fome”. As joias não foram vendidas e as secas com suas dramáticas consequências se repetiram inúmeras vezes.

Como usual no Brasil, para enfrentar esses problemas recorreu-se à criação de órgãos e ao anúncio de planos. As iniciativas foram pouco eficazes. Incentivos fiscais, transferências de renda e a diáspora nordestina mitigaram os problemas, porém geraram outros, como ineficiência econômica, perenização da dependência a políticas assistenciais e constituição de bolsões de pobreza nas metrópoles de outras regiões. Essa crônica ineficácia pode ser a razão pela qual a Constituição de 1988 incluiu a redução das desigualdades regionais entre os objetivos fundamentais da República.

Incentivos fiscais do ICMS poderiam ter sido um relevante instrumento de desenvolvimento regional. Infelizmente, anãoregulamentação da matéria, pós-Constituição, propiciou a deflagração de uma guerra fiscal predatória, que desnaturou a finalidade do incentivo.

A reforma tributária do consumo extinguiu o ICMS e vedou a concessão de benefícios fiscais no âmbito dos novos tributos. Entendeu-se que a instituição de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR)permitiriasubstituir permitiria substituir incentivos fiscais por projetos capazes de atrair investimentos. Há, todavia, fortes razões para duvidar dessa expectativa.

Ao FNDR seriam destinados, entre 2029 e 2043, R$ 630 bilhões, com valores reajustados pelo IPCA desde 2023. Em um contextode crescentes restrições fiscais, qual seria a fonte de financiamento desse fundo? Para agravar, acrescente-se que esses recursos somados aos que financiariam os demais fundos previstos na reforma alcançariam, no mesmo período, montante superior a R$ 1 trilhão, a preços de 2024.

Na partilha do FNDR, 70% dos recursos serão alocados com base nos critérios de partilha do Fundo de Participação dos Estados – FPE. Para sanar inconstitucionalidade que perdura desde 1989,em junho deste ano o STF decidiu pela aplicação, a partir de julho de 2027, de novos critérios que resultarão em perdas para todos os Estados do Nordeste. Essas perdas, ressalte-se, repercutirão tanto sobre o FNDR quanto sobre o FPE.

Sem os empregos gerados pelos investimentos incentivados, com um FNDR de baixa viabilidade fiscal e perdas no FPE, qual será o destino do Nordeste?

II – Informativo

Dia dos Advogados

Dia 11 de agosto é a data consagrada para homenagear os advogados responsáveis pela defesa dos direitos e garantias do cidadão.

Essa data coincide com a criação dos primeiros cursos de Direito em 11 de agosto de 1827, em São Paulo e Olinda.

Limitação da alíquota zero do IBS/CBS é invalidada pelo STF

Na sessão do dia 3-8-2026, o STF invalidou, por unanimidade, restrições previstas na LC nº 214/2025 que regulamentou o IBS/CBC, para a concessão de benefício fiscal na compra de veículos por pessoas com deficiência mental e com transtorno do espectro autista (ADIs nºs 7.779 e 7.790).

Princípio da vedação ao retrocesso social

Durante sessão de julgamento do dia 3-8-2026, o Ministro Gilmar Mendes declarou que “esse princípio de não retrocesso é quase que uma cláusula espiritual, fala com Deus e tal, se não tiver uma base normativa explicita” (ADIs nºs 7.779 e 7.790).

Presidente do STF declara que críticas fortalecem o STF

Na sessão do dia 3-8-2026, abertura do 2º semestre do Judiciário, o Ministro Edson Fachin declarou que críticas republicanas fortalecem o STF.

Para ele a força institucional da Corte não está na ausência de críticas, mas na capacidade de conviver com elas, sem perder a serenidade necessária ao exercício da função jurisdicional.

Defesa da votação eletrônica

O Presidente do TSE, Ministro Nunes Marques, na sessão do dia 3-78-2026, defendeu o sistema eletrônico de votação, destacando a importância da participação popular e institucional no acompanhamento do processo eleitoral deste ano.

SP, 11-8-2026.

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