I – Artigo
PIQUETE
“O SABER NÃO OCUPA LUGAR”
(semana de 09 de Dezembro de 2026)
Mário Frota
Públicas disfunções, privadas reclamações
Reclamações dos Serviços Públicos
LIVRO AMARELO
- Físico
- Electrónico
Reclamações, elogios e sugestões aos serviços
- Plataforma Electrónica: portal gov.pt
- Livro de Reclamações em suporte papel
Livro de Reclamações em serviços presenciais
- Divulgação da sua existência de forma visível nos Serviços
- Livro em suporte físico é subsidiário: primazia ao suporte electrónico
Reclamações dos Serviços Públicos em Linha
- Deduzidas exclusivamente por via electrónica e os resultados emanados também por uma tal via
O que compete aos Serviços, deduzida a reclamação?
-
Dar resposta ao reclamante, de modo justificado, e das medidas a tomar, no lapso de 15 dias
- Tomar medidas correctivas… para que se não repitam actos ou omissões
- Registar a reclamação na plataforma electrónica, garantindo o anonimato, de par com a resposta dada
Reclamação objecto de decisão superior
- Comunicação ao reclamante, preferencialmente por via electrónica, pelo Gabinete do membro do Governo responsável
Auditorias aos Serviços
- Se necessário, o membro do Governo determinaráauditorias aos serviços
Elogios e Sugestões
- De par com as reclamações, instituiu-se um sistema de elogios e sugestões que visa apreciar a condução dos serviços nas administrações públicas
- Elogios e opiniões: pelos quais se pretende conhecer o que pensa o cidadão do modo como é atendido e da qualidade, adequação, tempo de espera e custo do serviço prestado pela Administração
- Sugestões: pretende-se que o cidadão apresente propostas concretas de melhoria dos serviços
- Outros contributos escritos em vista da modernização administrativa, pelos quais o cidadão possa manifestar desacordo ou divergência pelo atendimento,prestação do serviço ou excesso de formalidades impostas por lei ou regulamento
Poder-dever da Administrações
- Os serviços devem, sempre que possível, acolher as sugestões e opiniões dos cidadãos por forma a melhorar a gestão e o funcionamento ou, se for o caso, sugerir medidas legislativas adequadas a simplificar procedimentos e a servir mais eficientemente a comunidade
Avaliação pelos cidadãos
- A lei impõemecanismos de avaliação automática dos locais e linhas de atendimento da Administração Pública ao alcance dos cidadãos
- A avaliação divulgar-se-á nos respectivos portais e sítios na Internet bem como, de forma visível, nos locais de atendimento ao público.
Mário Frota
presidente emérito da apDC – Direito do Consumo - Portugal
II – Informativo
Suspensas as medidas federais que possam interromper os serviços de saúde no Piauí
O Ministro Flavio Dino, do STF, concedeu medida cautelar para suspender quaisquer medidas adotadas por órgãos federais que possam impedir a continuidade dos serviços estaduais de saúde no estado de Piauí (ACO nº 3738).
Alagoas proíbe crianças e adolescentes nas paradas LGTB+
A Aliança Nacional LGTB+ e a Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas acionarm o STF pra questionar a lei de Alagoas que proíbe crianças e adolescentes de participar de paradas do Orgulho LGTBQIAPN+ no estado (ADI nº 7941).
O uso de nome antigo de cliente trans gera indenização por parte do banco
O Banco Santander foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por descumprir decisão judicial que determinou a atualização do nome de cliente trans em seus cadastros.
A decisão é da 19ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Proc nº 2373542-70.2025.8.26.0000).
Motorista de Uber condenado a indenizar a passageira que teve a viagem cancelada
O motorista, ao constatar que viagem teria início em um terreiro, cancelou a viagem por intermédio de uma mensagem de cunho discriminatório.
A 2ª Turma Recursal Permanente da Capital do TJPR reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a Uber no pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma líder religiosa vitima de intolerância (Proc. nº 0873304-79.2024.8.15.200).
Ministro Gilmar Mendes criticou vazamento de conversas com Daniel Vorcaro
O ministro Gilmar Mendes criticou o vazamento pela plataforma X divulgando conversas privadas envolvendo o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e sua ex namorada, Martha Graeff.
Para o Ministro essa divulgação devassando a intimidade das pessoas caracteriza uma “barbárie institucional”.
SP, 12-3-2026.
