Uma ganância sem limites…

Cesteiro que faz um cesto faz um cento!

 

Um restaurante em Peso da Régua: conhecido, aliás, pela sua dimensão, pelo estacionamento privativo proporcionado aos clientes… pelo número de salas dispersas, agora com uma a rasar a Marginal, com um avançado em madeira!

E um regresso, volvidos anos, para esquecer!

Preços exorbitantes (tal como a Beyoncé influiu nos índices de inflação na Suécia, o Dia de Portugal, ali celebrado, terá trazido novidades à lista de preços?), tamanhos reduzidos (como que a quererem importar os maus hábitos da “nouvellecuisine”…), confecção nem sempre a melhor, café a um euro redondo e, para surpresa maior, 30 cl. de água da torneira em garrafa de vidro, cobrado como se fora de litro e meio, a 2 € (dois euros).

E o ‘couvert’ não solicitado que continua a ser impunemente cobrado…

Claro que há gente distraída, sobretudo estrangeiros, que “paga e não bufa”…

Dois (2) euros por três (3) decilitros de água da torneira?

É melhor, muito melhor que possuir poços de petróleo nas Arábias…

Há descobertas surpreendentes.

A quanto cobra a Câmara Municipal pelo m3da água?

É esta “cultura empresarial” que se pretende “instalar” para atrair o turismo tanto do exterior como do interior?

É esta ambição suprema de “enriquecer a todo o custo” que se pretende constitua a carta de missão das gentes dos restaurantes, casas de pasto e similares, em gesto sem-vergonha de fazer corar os mais ímpios?

Não se esqueça que a moldura do crime de especulação que uma tal conduta constitui é de prisão e multa: prisão de seis meses a três anos e multa não inferior a cem dias…

Entendemos que a autoridade competente deveria ser mais assídua no que toca aos restaurantes e similares.

Claro que não ignoramos as insuficiência de pessoal que o próprio Governo reconhecia, mas que continua por suprir, volvido todo este tempo.

Claro que entendemos que o mercado não pode funcionar sob contínua ameaça da presença das autoridades.

Mas ou os códigos de conduta se definem e observam e as associações de interesse económico, em defesa do interesse geral, operam consequentemente ou há que “soltar” os agentes para que se fiscalize os modos de actuação não conformes que por aí grassam.

Mas quem diz Peso da Régua, diz Chãs de Égua ou Campo d’ Égua, quem diz Vila Real, diz Vila Real de Santo António…

Por exemplo, continua por cumprir em muitos dos espaços, esta regra singular:

Lista de preços

1 - Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem existir listas de preços, junto à entrada do estabelecimento e no seu interior para disponibilização aos clientes, obrigatoriamente redigidas em português, com:

a) A indicação de todos os pratos, produtos alimentares e bebidas que o estabelecimento forneça e respectivos preços, incluindo os do couvert, quando existente;

b) A transcrição do requisito referido no n.º 3.

2 - Para efeitos do disposto no presente artigo, entende-se por couvert o conjunto de alimentos ou aperitivos identificados na lista de produtos como couvert, fornecidos a pedido do cliente, antes do início da refeição.

3 - Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou [se] por este for inutilizado.

4 - Quando o estabelecimento dispuser de equipamento adequado para o efeito, a lista referida no n.º 1 deve ser redigida em braille de modo a facilitar informação a clientes cegos e pessoas com deficiência visual.”

Nas listas de preços não figura, as mais das vezes, a menção a que a alínea b) do n.º 1, em letra legível, impõe.

E quando delas consta, as mais das vezes não se observa o seu cumprimento…

Por ganância ou por ignorância?

Esta terra começa a estar ingovernável…

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal