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Em plena situação de emergência, um oxímetro – aparelho que se destina a medir os níveis de oxigénio no sangue – que outrora estava no mercado por seis ou oito euros, passou a custar70 e 80 €, numa sanha especulativa sem limites.

É certo que o regime assenta num sistema de economia de mercado, em que o preço é o resultado do livre jogo da oferta e da procura.

E que, em situação excepcional, como a que ora se vive, em decorrência da guerra que nos atinge, os preços, sobretudo os dos produtos alimentares e os dos combustíveis, têm vindo a disparar vertiginosamente com reflexos na bolsa dos consumidores e o agravamento da pobreza.

As grandes insígnias do agro-alimentar, em particular as da distribuição, vêm arrecadando, através dos preços especulativos que praticam, lucros inesperados, excessivos, que contrastam clamorosamente com os índices de pauperização de vastos estratos da população.

Para além de concretos processos especulativos em que incorrem, como sucedeu há semanas, com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica a mover cerca de uma vintena de processos-crime por especulação a grandes insígnias da distribuição alimentar que ofereciam nas gôndolas um preço e nas caixas exigiam outro, muito mais elevado, com surpreendentes margens em produtos de primeira necessidade: leite, ovos, carne, massas, salsichas, batatas, cebolas, cereais, manteiga e bebidas.

Os consumidores despenderam por menos produtos, no lapso de um ano, mais 567 milhões de euros, que acresceram aos resultados da grande distribuição.

Os combustíveis sobem escandalosamente e a empresa como cunho português no mercado, nos três trimestres do ano em curso, arrecadou mais 608 milhões de lucros, como o noticiaram, há dias, os jornais.

A pergunta que cumpre fazer é simples: o Estado não tem forma de pôr cobro a esta situação de molde a atingir-se níveis de justiça social mais adequados?”

 

  1. Por se ter como essencial assegurar o acesso a produtos das fileiras da saúde e higiene, foi indispensável garantir a sua disponibilidade a preços justos e não especulativos durante a emergência e o estado de calamidade sanitária que se lhe seguiu: donde, ter vindo a lume o Despacho n.º 3803-A/2021, de 14 de Abril, dos Ministros da Economia e da Saúde, por forma a sustar a ganância que se instalara ante a procura inusitada de tais produtos e o “normal” funcionamento do mercado.

 

  1. Daí haverem sido cerceadasas margens de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de protecção individual, bem como de álcool etílico e de gel desinfectante cutâneo de base alcoólica, como de testes rápidos destinados a leigos (auto-testes), que se limitaram a um máximo de 15 % em qualquer dos elos da cadeia.

 

  1. Perante as circunstâncias, há manifesto paralelo com os produtos de um qualquer cabaz alimentar constituído por géneros alimentícios processados e não processados, enquanto a situação de beligerância na Europa perdurar e os seus reflexos no comportamento do mercado se verificarem.

 

  1. Parece simples – e decerto as circunstâncias confirmá-lo-ão: há que pôr termo, por um lado, à espiral de preços e a que se assiste e, por outro, aos lucros desmedidos por essa via “caídos dos céus”, que o próprio Estado reluta em taxar, permitindo assim desequilíbrios acentuados e um empobrecimento galopante das populações, com o esmagamento das classes médias e os desequilíbrios que ora preocupantemente se registam.

 

  1. Basta, por conseguinte, redefinir um elementar cabaz alimentar, a sua composição, elegendo produtos a que se condicionariam as margens de lucro no comércio grossista como no retalho, enquanto a actual situação persistir: “para grandes males, grandes remédios”.

 

  1. Fazendo outrotanto à fileira dos combustíveis, que agravam desmesuradamente as suas margens de lucro, num despudor inaudito que não há coragem de contrariar… antes congeminando paliativos que não conseguem, de resto, proporcionar preços equilibrados no abastecimento: com o que daí decorre para a generalidade das bolsas, à míngua de liquidez…

 

EM CONCLUSÃO:

  1. Perante a escalada de preços em razão da situação de beligerância na Europa, parece poder o Governo lançar mão, enquanto as circunstâncias perdurarem, de medidas excepcionais tendentes à limitação das margens de lucro tanto no comércio por grosso como a retalho.

 

  1. Análogas medidas tomou o Governo no decurso da pandemia, ao estabelecer margens de comercialização, estritas mas confortáveis, para produtos como dispositivos médicos e de equipamentos de protecção individual, bem como de álcool etílico e de gel desinfectante cutâneo de base alcoólica, como de testes rápidos destinados a leigos (auto-testes).

 

Convém atentar efectivamente na situação, que tende a agravar-se sem que quaisquer medidas se adoptem, permitindo que o mercado tome as rédeas ao processo e explore escandalosamente a massa de consumidores que não pode deixar de comprar porque de produtos de primeira necessidade se trata,

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal