Kiyoshi Harada

 

Preconceito outra coisa não é senão a adoção de ideias preconcebidas, julgar atos e pessoas sem conhecimento de causa. É o mesmo que fazer afirmações sem razão.

Por si só, o preconceito não prejudica as pessoas.

Difere do racismo que consiste na ideia de que integrantes de determinada etnia são os mais habilidosos e competentes assumindo uma posição de superioridade em relação ao grupo pertencente à etnia diferente. Ele desperta paixões, violências e acarreta prejuízos a outrem.

O racismo no Brasil é velado, ao passo que, o preconceito está arraigado na nossa cultura.

Por isso leis anti-racistas não conseguem extirpar da sociedade esse grande mal, nem leis que combatem o preconceito contribuem efetivamente para a sua supressão do seio da sociedade.

Recente uma lei equiparou o preconceito ao crime de racismo. Nem por isso os preconceitos diminuíram.

A lei punitiva simplesmente evita a exteriorização do racismo e do preconceito em público. Nada impede, todavia, que cada indivíduo em seu íntimo abrigue sentimentos racistas e preconceituosos.

Mais do que ensinamentos de pensadores, de obras de doutrina a respeito, do que as aulas de ética e moral o dia a dia está a revelar os indícios de racismo ao utilizar-se de eufemismos como “pessoa de cor” ou “morenos” para se referir ao negro ou preto com o propósito de se livrar do desconforto que essas palavras causam.

Outrossim, é comum as pessoas inconscientemente referir-se ao negro ou preto como algo ruim quando se diz que a “coisa ficou preta”, que fulano “deu uma de preto” etc.

Os próprios legisladores que elaboram as leis anti-raciais e contra preconceitos deixam-se trair, revelando o racismo e o preconceito latente em seus sentimentos.

Exemplo disso é a Lei de Cotas para ingresso de negros nas universidades federais.

A Lei nº 12.711/2012 refere-se em seu artigo 3º que em cada instituição federal de ensino superior as vagas serão preenchidas por “autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas de deficiência”.

A lei não esclarece se trata de deficiência mental ou física, mas, é certo que os pretos e pardos não equiparados a índios e deficientes, para efeito de preenchimento de cotas nas universidades federais.

Agora, está em tramitação o projeto legislativo (PL nº 1636/22) de autoria do Senador Randolfo Rodrigues que criminaliza o preconceito contra pobres.

Pela proposta legislativa em discussão, o preconceito contra pobre poderá qualificar o crime de homicídio e agravar o crime de lesão corporal.

Na prática isso significa agravar as penas de homicídio e de lesões corporais, pois, suas vítimas, em sua maioria, são pessoas pobres.

O nobre Senador, ao invés, de propor tão esdrúxula proposta legislativa deveria contribuir para apresentar propostas de políticas públicas que eliminem ou reduzam gradualmente a pobreza no país que está crescendo, apesar dos programas de inclusão social, como o Auxílio Brasil, que mereceu neste semestre o aumento do benefício de R$ 400,00 para R$ 600,00 mensais até 31-12-2022, ao custo de R$ 26 bilhões de reais.

Infelizmente, não temos o hábito de atacar as causas que requer o exercício da inteligência e muito labor.

Prefere-se o cômodo caminho de minimizar os resultados, a custos financeiros elevados que sangram os recursos do Estado, sem resultado duradouro.

No caso do Auxílio Brasil, pergunta-se, como ficarão os vulneráveis a partir de 1º/1/2023? Suas necessidades desaparecerão em 31-12-2022?

 

 

SP, 15-8-2022.