Kiyoshi Harada
I – Artigo
A contaminação política da tributação
Everardo Maciel
A tributação moderna parecia ter afastado qualquer vinculação a interesses estritamente políticos. Nestes turbulentos tempos, porém, houve um significativo retrocesso.
Utilizar imposto de importação (“tarifas”) como barreira comercial era algo impensável desde os tratados que resultaram na instituição da Organização Mundial do Comércio. O governo Trump II, contudo, levou esse entendimento ao rés-do-chão.
Embora incida sobre os nacionais do país tributante, as tarifas de Trump vão promover relevantes e imprevisíveis reestruturações nas cadeias de comércio internacional. Seu fundamento já não é mais apenas econômico. Agora, é também político. Parodiando Von Clausewitz, a tributação passou a ser a guerra por outros meios.
Ainda que de forma distinta, a contaminação política da tributação chegou até nós. Não bastasse a adoção do surrado jargão “pobres contra ricos”, presumível razão para as crescentes transferências de domicílio fiscal para o Exterior, um episódio recente evidencia o mau uso da política tributária.
A Receita expediu, em 17.09.25, a Instrução Normativa (IN) nº 2.219, consolidando e aperfeiçoando normas relativas à prestação de informações sobre operações financeiras de interesse fiscal, em conformidade com sistemática em vigor desde a Lei Complementar nº 105, de 2001.
Em janeiro passado, decidiu-se dar desproporcional publicidade à inclusão de informações relativas a transações por meio do PIX, o que gerou uma onda de desconfiança e desinformação.
Por receio de impopularidade, a reação do governo àquela onda consistiu em revogar a consistente IN e editar a MP nº 1.288, cujos 5 artigos “esclarecem” que o PIX é administrado pelo Banco Central e que sobre ele não incidem tributos, como se em algum momento incidira. A MP, inepta desde sua edição, sequer foi apreciada pelo Congresso.
A bem-sucedida operação “Carbono Oculto”, que enfrentou a presença do crime organizado no setor de combustíveis, tornou evidente que não é necessária emenda constitucional para promover articulação operacional entre fisco, polícia e Ministério Público, especialmente porque ela prevê a instituição de novos fundos constitucionais a engessar o já sobrecarregado orçamento público. Ensejou, todavia, a oportunista edição da IN nº 2.278, de 29.08.25, que, de forma dissimulada e acanhada, reabilita a revogada IN nº 2.219.
Dizia o pensador Norberto Bobbio: “A ideia de que tudo seja política é simplesmente monstruosa”. É preciso restabelecer a índole republicana da tributação.
II – Informativo
CNJ preconiza medidas contra fraudes do INSS
O CNJ na sessão virtual do dia 29-8-2025 aprovou a recomendação para que os tribunais brasileiros adotem ações coordenadas no enfrentamento de fraudes ligadas a descontos ilegais nos benefícios previdenciários.
Entre as medidas sugeridas estão a utilização do Portal de Serviços do Poder Judiciário para redistribuição de processos, a criação de Núcleos de Justiça 4.0, o fortalecimento dos centros de inteligência e a formação de equipes de trabalho remoto para dar suporte na tramitação das ações.
CPMI das fraudes do INSS pede a prisão de 21 envolvidos
A CPMI do INSS requereu, por 26 votos a 0, a prisão de 20 envolvidos nas fraudes perpetradas nos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas.
Dentre eles figura o ex diretor do INSS, André Fidelis e Antonio Carlos Camilo conhecido como “careca do INSS”.
O pedido de prisão preventiva e de quebra do sigilo bancário foi encaminhado ao Ministro André Mendonça, relator das investigações das fraudes no INSS.
Senado aprova o PLC nº 192/23 que reduz o prazo de inelegibilidade
O período de inelegibilidade de 8 anos que era contado a partir do termino do mandato, agora, a contagem desse prazo passa a ser a partir da data da condenação ou da renúncia. Fixa o limite máximo de 12 anos em caso de múltiplas condenações.
O PLC aprovado pelo Senado seguirá para a sanção presidencial beneficiando políticos já condenados.
A exemplo da LIA, a alteração da Lei de Ficha Limpa é uma legislação em causa própria, atentatória ao princípio da razoabilidade que é um limite imposto à ação do próprio legislador.
Reforma administrativa
Foi formada uma comissão especial na Câmara dos Deputados, no dia 3-9-2025, para debater a reforma administrativa.
O projeto de reforma administrativa prevê alterações profundas na carreira da magistratura prevendo, por exemplo, o fim da aposentadoria compulsória para magistrado punido administrativamente, o que pode ser considerada uma verdadeira premiação do juiz infrator.
De fato, para a cassação da aposentadoria é preciso que o MP abra processo contra o juiz aposentado compulsoriamente do qual resulte em sua condenação criminal.
INSS exige autorização judicial para empréstimos a incapaz
Por meio da IN 190/2025 o INSS restabeleceu a exigência de autorização judicial para a contratação de empréstimos consignados contraídos em benefícios pagos por representantes legais de titulares considerados civilmente incapazes.
SP, 8-9-2025.