E vão 27: noves fora, nada!

 

Informação pró consumo

Pasto de “efabulação”

Qual densa núvem de fumo

A ocultar grossa omissão…

 

Informação do consumidor, mera efabulação com a chancela oficial?

 

Efabulação é sinónimo de“mentira, engano, logro, ilusão, utopia, miragem, veleidade, fantasia, quimera, alucinação, ficção, cisma, aparência, divagação, visão, devaneio, vagueação, fábula, invenção, lenda, imaginação, capricho …”

De um estudo recente, encomendado pela Direcção-Geral do Consumidor,há conclusões delirantes e dissociadas da realidade, a saber:

69,5% dos Consumidores Portugueses declaram-se conhecedores das leis de defesa do Consumidor, subindo esta percentagem para

73,5% no escalão etário "46-64", sendo o mais "conhecedor" dos seus direitos.

Ainda assim, 39,9% dos Consumidores declara estar pouco familiarizado com as leis que os defendem.

30,2% dos Consumidores indica não estar, de todo, familiarizado, justificando-opor "Falta de interesse", "Falta de informação" e "Ainda não teve necessidade de recorrer".

"Conhecedores" das leis de Defesa do Consumidor entre Empresas sobe, face a Consumidores, para 89,0%.

79,4% dos Consumidores "conhecedores" das leis nacionais que os defendem considera que estas decorrem da legislação europeia (57,2% indica-o em parte e 22,2% totalmente).

70,6% destes afirma que esta legislação nos é imposta pelas Instituições Europeias, considerando, no entanto, o contributo das Instituições Europeias como "Positivo" (82,8%).”

Estes elementos contrastam fragorosamente com os que a Comissão Europeia vem trazendo a lume em sucessivas revelações desde 2012, em que os índices são confrangedoramente ralos, escassos…

A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor de 1996, nas prescrições do seu artigo 7.º, incumprida se acha.

E vão 27 (27 anos)… Noves fora, nada!

Eis os seus termos:

“Incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à informação em geral do consumidor, designadamente através de …:

  • Criação de serviços municipais de informação ao consumidor;

 

  • Constituição de conselhos municipais de consumo, com a representação, designadamente, de associações de interesses económicos e de interesses dos consumidores;

 

  • Criação de bases de dados e arquivos digitais de acesso incondicionado em matéria de direitos do consumidor.

O serviço público de rádio e de televisão deve reservar espaçospara a promoção dos interesses e direitos do consumidor.”

Nem acções, nem campanhas, a nível central, nem serviços municipais, a nível local, nem plataformas digitais, nem programas nos sucessivos canais de radiodifusão áudio e audiovisual com a chancela do Estado e suportados directa e indirectamente por consumidores e contribuintes…

O Estado ignora normas imperativas que relevam da Lei do Direito ao Direito e à Justiça de 29 de Julho de 2004, em cujo artigo 4.º se define “preto no branco”:

  • Incumbe ao Estado realizar, de modo permanente e planeado, acções tendentes a tornar conhecido o direito e o ordenamento legal, através de publicação e de outras formas de comunicação, com vista a proporcionar um melhor exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres legalmente estabelecidos.

 

  • A informação jurídica é prestada pelo Ministério da Justiça… .”

O Ministério da Justiça, aos costumes, diz invariavelmente “NADA”!

(Afora fugaz relâmpago no breve consulado de Laborinho Lúcio, valha a verdade! Com Maria da Graça Pombeiro. E um Gabinete operante.)

Se aceitarmos que 30% da população portuguesa vive esmagada entre os limiares da miséria e da pobreza, o estudo parece pretender fazer o pleno, ou seja, os consumidores (que os remanescentes 30% se comprimem na categoria de “não consumidores” já que nem sequer acedem ao mercado) estarão na sua globalidade (a 100%, pois) inseridos na galeria dos cidadãos realmente informados dos seus direitos como consumidores.

Talvez por tal circunstância é que o Estado se permita mandar às urtigas as leis (já que seria redundante cumpri-las), não informando, não habilitando, não capacitando…

Não se ensina quem aprendeu mais que a conta! Não se informa quem já detémum manancial de saberes inesgotável…

Demos graças ao Senhor!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC DIREITO DO CONSUMO - Portugal