A Direção do IBEDAFT por seu Presidente faz saber ao universo jurídico e acadêmico a CONVOCAÇÃO para a submissão de artigos para a Revista do Instituto, observadas as disposições seguintes, como condição de admissibilidade:
I – Os artigos versarão sobre: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO FINANCEIRO e DIREITO TRIBUTÁRIO, devendo ser encaminhados até 30.06.2021, para o respectivo Coordenador da área, respectivamente:
D. Administrativo: Dr. ALBERTO HIGA,
D. Financeiro: Prof. Dr. KIYOSHI HARADA,
D, Tributário: Prof. Dr. MARCELO CAMPOS,
D. Constitucional: Dra. Maria Claudia Gallon,
Devem ser remetidas cópias, também, para a Secretaria-Geral do IBEDAF:
II – Os artigos devem observar como requisitos formais de aceitação:
Ter entre 20 e 25 laudas, formato A-4, em WORD, com fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento de 1,5 entre linhas, com títulos e subtítulos em caixa alta, alinhados à esquerda, sem grifos, com destaques em itálico;
As citações bibliográficas devem ser indicadas, com numeração, em ordem sequencial, em notas de rodapé; e as referências bibliográficas devem ser postas ao final do texto, em ordem alfabética dos nomes dos autores;
É obrigatória a observância das normas da ABNT;
Não serão aceitos trabalhos em PDF;
III – O artigo é antecedido de resumo em português e inglês, e do mesmo modo as palavras-chave;
IV – O envio e submissão do artigo implica cessão expressa dos direitos autorais, autorizada a publicação e reprodução em livros, revistas, e boletins, impressos ou virtuais;
V – O prazo para a submissão encerra no dia 30 de junho de 2021, e serão selecionados 12 (doze) artigos, apreciados por pareceristas independentes no sistema double blind peer review.
VI – A Comissão Editorial poderá reservar trabalhos para publicação em número subsequente da Revista, observado o disposto neste Regulamento.
VII – Selecionados os artigos para publicação, a Coordenação enviará a Carta de Aceitação para Publicação aos autores, por email.
VIII – Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Diretoria, ouvido o Conselho Editorial.
São Paulo, SP., 1º de fevereiro de 2021
Prof. KIYOSHI HARADA
Presidente do IBEDAFT