"Sinopse preparada pelo Coordenador da Revista do IBEDAFT- Kiyoshi Harada"
Título: Direito Penal militar e Direito Processual militar, 2ª edição
Autor: Fabiano Caetano Prestes e alt.
Editora: Juspudivum, 2024
Sinopse: A regulamentação em matéria penal e processual penal militar, por ser um ramo específico, com legislação própria, serve para resguardar os dois maiores princípios das organizações militares, a disciplina e a hierarquia, tendo algumas características distintas da legislação penal e processual comum. Na Constituição Federal, a Justiça Militar vem disciplinada no art. 92, inciso VI, como órgão do Poder Judiciário, do qual fazem parte os Tribunais e Juízes Militares. O art. 122 disciplina a sua organização, dividida entre o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Militares, instituídos por lei; no art. 124 está delimitada a sua competência para processar militar e julgar os crimes militares definidos em lei, delegando à lei infraconstitucional a sua organização, o seu funcionamento e a sua competência. O art. 125 menciona a organização e competência da Justiça Militar Estadual.