"Sinopse preparada pelo Coordenador da Revista do IBEDAFT- Kiyoshi Harada"

fato geradorTítulo: Fato gerador. Suas consequências: incidência e não incidência.

Autor: Kiyoshi Harada e José Augusto de Toledo

Editora: Resenha Tributária, 1975

Sinópse: Tese apresentada em coautoria com José Augusto de Toledo no 2º Congresso Interamericano de Direito Tributário em 1975, evento sob coordenação de Ives Gandra da Silva Martins.

Versa sobre o fato gerador em seu aspecto positivo (incidência) e negativo (não incidência)

O propósito era o de criticar a não incidência legalmente qualificado, então, introduzida pelo Decreto-lei nº 406/68, porque estava gerando confusões, na prática, naquela época, exigindo-se o tributo sob a alegação de que a hipótese não estava catalogada no elenco da não incidência.

Nunca fomos simpáticos à definição das coisas pelo seu aspecto negativo. Já imaginou a confusão que geraria se o legislador penal passasse a definir as condutas que não configuram crimes? Teríamos um Código Penal e outro Código Não Penal.