Breves comentários à Súmula Vinculante nº 3 do STF
Publicado emPor Kiyoshi Harada*, presidente do IBEDAFT – Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário Dispõe a referida Súmula Vinculante nº 3: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o […]